Resumo Jurídico
Seguro de Roubo ou Furto em Locação de Veículos: Um Resumo Jurídico do Artigo 688 do Código Civil
O artigo 688 do Código Civil aborda uma questão importante e frequente na vida cotidiana: a responsabilidade em caso de roubo ou furto de um veículo alugado. Ele estabelece de forma clara quem deve arcar com os prejuízos quando o bem locado é subtraído.
Em termos simples, o artigo define o seguinte:
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O Locatário é Responsável: Se um veículo alugado for roubado ou furtado, o locatário (quem alugou o veículo) será responsável por todos os prejuízos decorrentes dessa perda. Isso significa que ele terá que indenizar o locador (a empresa de aluguel) pelo valor do veículo ou pelos danos causados.
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O Que Significa Ser Responsável? Ser responsável, nesse contexto, implica em cobrir financeiramente a perda do bem. A empresa de locação tem o direito de ser ressarcida pelo valor do veículo que não será devolvido.
Por que essa regra existe?
Essa regra busca equilibrar as responsabilidades entre as partes em um contrato de locação de veículos. O locatário, ao assumir a posse do veículo, tem o dever de zelar por ele e tomar as precauções necessárias para evitar sua perda. A responsabilidade recai sobre ele por conta do risco que ele assume ao ter o uso exclusivo do bem durante o período da locação.
O que isso implica na prática para quem aluga um carro?
- Cuidados Essenciais: É fundamental que o locatário tome todas as medidas possíveis para garantir a segurança do veículo alugado. Isso inclui estacionar em locais seguros, não deixar objetos de valor à mostra e tomar cuidado com pessoas mal-intencionadas.
- Seguros: Muitas empresas de locação oferecem opções de seguros adicionais contra roubo e furto. É altamente recomendável que o locatário avalie a contratação desses seguros, pois eles podem cobrir total ou parcialmente os prejuízos em caso de sinistro, aliviando a responsabilidade financeira.
- Cláusulas Contratuais: Sempre leia atentamente o contrato de locação. Ele detalhará as responsabilidades específicas do locatário e as coberturas oferecidas pela locadora, incluindo os procedimentos em caso de roubo ou furto.
Em suma, o artigo 688 do Código Civil deixa claro que, na ausência de estipulação em contrário em um contrato de locação, o locatário responderá pelos prejuízos caso o veículo alugado seja roubado ou furtado. Portanto, a atenção e a adoção de medidas de segurança são cruciais para quem aluga um automóvel.