CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 684
Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Fim da Solidariedade: Desvendando o Artigo 684 do Código Civil

O artigo 684 do Código Civil trata de uma situação específica envolvendo a extinção de obrigações, focando em como a responsabilidade conjunta de dois ou mais devedores pode chegar ao fim quando um deles quita a dívida integralmente.

Em termos simples, imagine que você e um amigo devem dinheiro a alguém. Ambos são solidariamente responsáveis, o que significa que o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer um de vocês. Agora, se você paga essa dívida sozinho, o que acontece com a responsabilidade do seu amigo?

É exatamente isso que o artigo 684 esclarece:

  • Pagamento Integral por um dos Devedores: Quando um dos devedores, que é solidariamente obrigado com outros, paga a dívida por inteiro, essa obrigação se extingue para todos os envolvidos. Ou seja, a dívida deixa de existir para você, para o seu amigo e para quaisquer outros devedores que pudessem existir.

  • Direito de Regresso: No entanto, o artigo 684 não deixa o devedor que pagou tudo "no prejuízo". Ele estabelece que o devedor que efetuou o pagamento integral adquire o direito de cobrar dos demais codevedores a sua parte na dívida. Esse direito é conhecido como "direito de regresso". Isso significa que você, que pagou a dívida inteira, poderá agora cobrar do seu amigo a parte que lhe cabia na dívida original.

Em resumo:

O artigo 684 do Código Civil garante que, quando um devedor solidário quita a dívida por completo, a obrigação se extingue para todos. Contudo, esse devedor que arcou com o pagamento total tem o direito de reaver dos demais codevedores as suas respectivas cotas, garantindo assim a divisão justa do ônus da dívida.