CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 653
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Representação em Contratos: Um Guia Essencial

O Código Civil estabelece, em seu artigo 653, os pilares fundamentais da representação, um instituto jurídico que permite que uma pessoa, o representante, atue em nome de outra, o representado, praticando atos que produzirão efeitos diretamente na esfera jurídica deste último. Em termos simples, é como se o representado "estivesse ali" por meio do seu representante, vinculando-se legalmente aos atos praticados.

Para que essa atuação seja válida, é imprescindível que a representação seja outorgada por meio de mandato. O mandato, neste contexto, é o ato pelo qual o representado confere poderes ao representante para que este o represente. Essa outorga deve ser expressa, ou seja, deve haver uma manifestação clara e inequívoca da vontade do representado em conferir tais poderes.

Pontos cruciais a serem compreendidos:

  • Natureza dos Poderes: O mandato especifica quais atos o representante está autorizado a praticar. Em regra, os poderes conferidos são aqueles expressamente indicados. Contudo, o artigo 653 também prevê que, em alguns casos, os poderes de representação abrangem todos os atos necessários para a execução do mandato, mesmo que não tenham sido expressamente mencionados. Isso significa que, se o mandato for para vender um imóvel, por exemplo, o representante poderá praticar todos os atos necessários para concretizar a venda, como assinar contratos preliminares, receber valores, etc.

  • Vínculo Jurídico: Uma vez que o representante atue dentro dos limites dos poderes que lhe foram conferidos, os atos praticados são considerados como praticados pelo próprio representado. Isso gera direitos e obrigações diretamente para quem outorgou o mandato. Por exemplo, se um representante compra um bem em nome do representado, a propriedade desse bem se transfere diretamente para o representado.

  • Ação em Nome Alheio: A essência da representação é a atuação em nome de outrem. O representante não age em nome próprio, mas sim como um "avatar" do representado no mundo jurídico.

Em suma, o artigo 653 do Código Civil disciplina a figura do representante que, munido de um mandato expresso, tem a capacidade legal de praticar atos em nome de outra pessoa, vinculando-a diretamente aos efeitos desses atos. Este instituto é fundamental para o dinamismo das relações negociais e para a viabilização de diversas transações, especialmente quando o representado não pode ou não deseja participar pessoalmente de determinados atos.