CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 640
Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Empreitada: Responsabilidade pela Qualidade da Obra

O artigo 640 do Código Civil estabelece as regras sobre a responsabilidade do empreiteiro em relação à solidez e à segurança da obra realizada. Em resumo, a lei determina que:

Dever de Garantia do Empreiteiro: O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, a contar da sua conclusão. Isso significa que, dentro desse período, ele tem o dever de garantir que a construção esteja em conformidade com as boas técnicas e que não apresentará defeitos que comprometam sua estrutura ou segurança.

Reclamação do Dono da Obra: Caso apareçam vícios, defeitos ou falhas que afetem a solidez ou segurança da obra, o dono da obra deve denunciar o fato ao empreiteiro e ao menos uma das seguintes providências deve ser tomada:

  • Rejeição da Obra: O dono da obra tem o direito de rejeitar a obra se, dentro do prazo de cinco anos, surgirem vícios ocultos que comprometam sua solidez ou segurança.
  • Exigência de Reparo: Se os defeitos forem de menor gravidade, mas ainda assim afetarem a qualidade ou a segurança, o dono da obra pode exigir que o empreiteiro os repare.
  • Redução do Preço: Em casos onde os defeitos não comprometem a estrutura, mas afetam a utilização ou o valor da obra, o dono da obra pode negociar uma redução proporcional no preço contratado.

Obrigações do Empreiteiro: O empreiteiro tem a obrigação de empregar os materiais adequados e de seguir as boas práticas de engenharia e construção. A responsabilidade abrange tanto a qualidade dos materiais utilizados quanto a execução dos serviços.

Prazo e Denúncia: É fundamental que o dono da obra denuncie o vício ao empreiteiro assim que ele for constatado, dentro do prazo de garantia de cinco anos. A falta de denúncia no prazo pode levar à perda do direito de reclamar.

Em suma: O artigo 640 do Código Civil visa proteger o contratante (dono da obra) contra vícios que afetem a solidez e a segurança da construção, estabelecendo um prazo de garantia para a responsabilidade do empreiteiro. Este artigo reforça a importância da qualidade na execução de obras e da responsabilidade civil dos profissionais envolvidos.