CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 64
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 64 do Código Civil: A Pessoa Jurídica como Entidade Distinta

Este artigo do Código Civil estabelece um princípio fundamental para o funcionamento da sociedade: a pessoa jurídica é uma entidade distinta de seus membros. Isso significa que, uma vez formalizada e registrada, a pessoa jurídica adquire uma existência própria, separada da existência de cada um dos indivíduos que a compõem (sejam eles pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas).

Em termos práticos, o que isso significa?

  • Capacidade de Agir: A pessoa jurídica, como entidade própria, possui capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela pode, por exemplo, comprar e vender bens, firmar contratos, contratar funcionários e até mesmo ser acionada judicialmente.
  • Patrimônio Próprio: A pessoa jurídica possui um patrimônio que é dela, e não dos seus membros. Os bens e dívidas da pessoa jurídica pertencem a ela, e não individualmente aos sócios ou associados. Essa separação patrimonial é crucial para a proteção dos bens pessoais dos membros.
  • Representação: A pessoa jurídica não pode agir por si mesma. Ela precisa ser representada por pessoas físicas, que são designadas em seus atos constitutivos (como o contrato social ou o estatuto) ou por procuração. Essas pessoas físicas agem em nome da pessoa jurídica, dentro dos limites de seus poderes.
  • Responsabilidade Limitada (Em muitos casos): Devido à separação patrimonial, a responsabilidade dos membros em relação às dívidas da pessoa jurídica é, em regra, limitada ao capital que eles integralizaram. Ou seja, em caso de falência ou endividamento, os bens pessoais dos sócios ou associados geralmente não são utilizados para cobrir essas dívidas. No entanto, existem exceções previstas em lei.
  • Dissolução: Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem ser extintas. O processo de dissolução é regulado por lei e envolve a liquidação de seus bens, o pagamento de suas dívidas e a partilha do patrimônio restante entre os membros, se houver.

Em suma, o Artigo 64 do Código Civil consolida a ideia de que a pessoa jurídica é um "ser" autônomo no mundo jurídico, capaz de exercer direitos e contrair obrigações de forma independente de seus criadores e membros. Essa distinção é a base para a segurança jurídica nas relações empresariais e associativas, permitindo a organização e o desenvolvimento de atividades em larga escala.