Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 636 do Código Civil - O Custo da Execução e a Responsabilidade
O artigo 636 do Código Civil aborda uma questão fundamental na relação jurídica: quem deve arcar com os custos quando uma obrigação não é cumprida voluntariamente e é necessário recorrer à execução judicial? A resposta a essa pergunta é a base para a compreensão deste dispositivo.
Em essência, o artigo estabelece que, se uma obrigação for cumprida à custa do devedor, as despesas serão de responsabilidade deste. Isso significa que, caso o credor precise tomar medidas legais para forçar o cumprimento do que lhe é devido (como uma dívida, a entrega de um bem, a prestação de um serviço, etc.), todos os custos envolvidos nesse processo executório recairão sobre aquele que deu causa à necessidade de tal medida, ou seja, o devedor.
O que são essas "despesas" mencionadas?
O termo "despesas" é bastante amplo e pode abranger uma série de gastos necessários para a efetivação da execução, tais como:
- Custas judiciais: taxas cobradas pelo Poder Judiciário para o andamento do processo.
- Honorários advocatícios: valores pagos aos advogados, tanto do credor (na fase de execução) quanto, em alguns casos, custas relativas ao devedor.
- Perícias e avaliações: custos para a realização de exames técnicos ou estimativas de valor de bens.
- Despesas com oficial de justiça: valores para o cumprimento de mandados, citações, penhoras, etc.
- Custos de publicidade: em casos de leilões, por exemplo.
- Despesas com o transporte ou armazenamento de bens: quando aplicável.
Qual a lógica por trás deste artigo?
A lógica é clara: quem deu causa ao prejuízo, deve arcar com os seus custos de reparação. Se o devedor tivesse cumprido a sua obrigação no tempo e modo acordados, o credor não teria a necessidade de ingressar com um processo judicial, e, consequentemente, não haveria os gastos com a execução. Assim, o artigo visa evitar que o credor seja duplamente penalizado: primeiro pela inadimplência do devedor e, segundo, pelos custos para reaver o que lhe é devido.
Em suma:
O artigo 636 do Código Civil é um preceito que assegura a efetividade do cumprimento das obrigações. Ele estabelece um princípio de responsabilidade, onde o devedor que força o credor a buscar as vias judiciais para a satisfação do seu direito, será o responsável por todos os gastos gerados por essa necessidade de execução. Trata-se de um mecanismo de justiça e de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações.