CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 628
O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.


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Resumo Jurídico

Artigo 628 do Código Civil: Reparação de Danos em Estabelecimentos e Objetos

O artigo 628 do Código Civil estabelece que os estabelecimentos comerciais e industriais, bem como os seus proprietários, são responsáveis pelos danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Em termos simples: Se um funcionário de uma loja, fábrica ou qualquer outro estabelecimento causa um dano a alguém (seja um cliente, outro funcionário ou um transeunte) enquanto está trabalhando ou por causa do seu trabalho, o dono do estabelecimento e o próprio estabelecimento podem ser responsabilizados por esse dano.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei, neste caso, adota a chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que não é preciso provar que o dono do estabelecimento agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que ele seja responsabilizado. Basta comprovar que o dano ocorreu e que foi causado por um empregado no exercício de suas funções.
  • Nexo de Causalidade: É fundamental que exista uma ligação direta entre a ação do empregado e o dano sofrido pela vítima. O dano deve ter sido uma consequência direta do trabalho realizado ou da situação em que o empregado se encontrava devido ao seu ofício.
  • Empregados, Servidores e Prepostos: A responsabilidade abrange não apenas os empregados formais com carteira assinada, mas também outros tipos de colaboradores, como prestadores de serviço (prepostos) e quaisquer pessoas que atuem em nome do estabelecimento sob sua direção ou responsabilidade.
  • Danos Materiais e Morais: Os danos reparáveis incluem tanto aqueles de natureza material (prejuízos financeiros, como conserto de bens) quanto os de natureza moral (sofrimento, abalo psicológico).
  • Direito de Regresso: Embora o dono do estabelecimento seja responsabilizado perante a vítima, ele tem o direito de reaver o valor pago em uma ação de regresso contra o empregado causador do dano, caso fique comprovada a culpa deste último.

Exemplos práticos:

  • Um cliente de um supermercado tropeça em um piso molhado que não foi devidamente sinalizado por um funcionário, quebrando um braço. O supermercado e seu proprietário são responsáveis pelos custos médicos e eventuais danos morais.
  • Um entregador de uma loja de móveis, ao descer com uma caixa, derruba o objeto em um carro estacionado. A loja e o proprietário são responsáveis pelos reparos no veículo.
  • Um atendente de uma clínica, ao lidar com um paciente, comete um erro que causa um prejuízo financeiro a este. A clínica e seu responsável podem ser acionados judicialmente.

Este artigo visa garantir que as vítimas de danos causados por atividades empresariais tenham um meio de obter reparação, protegendo o cidadão contra os riscos inerentes ao funcionamento de estabelecimentos e à atuação de seus colaboradores.