Resumo Jurídico
Responsabilidade de Construtor, Empreiteiro e Arquiteto
O artigo 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia para a solidez e segurança da obra realizada por construtores, empreiteiros e arquitetos. Esse prazo, conhecido como garantia decenal, é de cinco anos a contar da entrega da obra.
O que essa garantia abrange?
Durante esse período de cinco anos, o profissional que executou a obra é responsável por quaisquer defeitos ou vícios que comprometam a solidez (resistência estrutural) e a segurança (estabilidade e ausência de riscos) da construção. Isso significa que, se surgirem problemas como rachaduras, desabamentos, infiltrações graves ou outros defeitos que afetem a estrutura ou a segurança do imóvel, o responsável pela obra deverá repará-los.
O que acontece se o defeito aparecer após os cinco anos?
É importante notar que a garantia decenal se refere a defeitos ocultos ou defeitos de construção que se manifestam em decorrência da má execução ou do uso de materiais inadequados. Se o defeito aparecer após o prazo de cinco anos, a responsabilidade do construtor, empreiteiro ou arquiteto não é mais automática com base neste artigo.
Nesses casos, para que o profissional seja responsabilizado, será necessário provar que o defeito existia desde a entrega da obra, mas apenas se manifestou posteriormente, ou que houve falha na execução que comprometeu a durabilidade da construção além do esperado.
Quem pode se beneficiar dessa garantia?
Essa garantia protege o proprietário do imóvel que contratou os serviços de construção, reforma ou projeto. Em caso de problemas cobertos pela garantia, o proprietário tem o direito de exigir do profissional o reparo dos defeitos.
Em resumo:
- Prazo: Cinco anos a partir da entrega da obra.
- Responsabilidade: Construtores, empreiteiros e arquitetos.
- Abrangência: Defeitos que comprometam a solidez e a segurança da construção.
- Objetivo: Proteger o proprietário de problemas decorrentes de má execução ou materiais inadequados.
Este artigo busca garantir que os consumidores tenham a tranquilidade de que as construções realizadas com a participação desses profissionais ofereçam condições adequadas de uso e segurança por um período razoável.