CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 618
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade de Construtor, Empreiteiro e Arquiteto

O artigo 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia para a solidez e segurança da obra realizada por construtores, empreiteiros e arquitetos. Esse prazo, conhecido como garantia decenal, é de cinco anos a contar da entrega da obra.

O que essa garantia abrange?

Durante esse período de cinco anos, o profissional que executou a obra é responsável por quaisquer defeitos ou vícios que comprometam a solidez (resistência estrutural) e a segurança (estabilidade e ausência de riscos) da construção. Isso significa que, se surgirem problemas como rachaduras, desabamentos, infiltrações graves ou outros defeitos que afetem a estrutura ou a segurança do imóvel, o responsável pela obra deverá repará-los.

O que acontece se o defeito aparecer após os cinco anos?

É importante notar que a garantia decenal se refere a defeitos ocultos ou defeitos de construção que se manifestam em decorrência da má execução ou do uso de materiais inadequados. Se o defeito aparecer após o prazo de cinco anos, a responsabilidade do construtor, empreiteiro ou arquiteto não é mais automática com base neste artigo.

Nesses casos, para que o profissional seja responsabilizado, será necessário provar que o defeito existia desde a entrega da obra, mas apenas se manifestou posteriormente, ou que houve falha na execução que comprometeu a durabilidade da construção além do esperado.

Quem pode se beneficiar dessa garantia?

Essa garantia protege o proprietário do imóvel que contratou os serviços de construção, reforma ou projeto. Em caso de problemas cobertos pela garantia, o proprietário tem o direito de exigir do profissional o reparo dos defeitos.

Em resumo:

  • Prazo: Cinco anos a partir da entrega da obra.
  • Responsabilidade: Construtores, empreiteiros e arquitetos.
  • Abrangência: Defeitos que comprometam a solidez e a segurança da construção.
  • Objetivo: Proteger o proprietário de problemas decorrentes de má execução ou materiais inadequados.

Este artigo busca garantir que os consumidores tenham a tranquilidade de que as construções realizadas com a participação desses profissionais ofereçam condições adequadas de uso e segurança por um período razoável.