CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 609
A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.

608
ARTIGOS
610
 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Abertura de Crédito: Um Resumo do Artigo 609 do Código Civil

O artigo 609 do Código Civil estabelece as bases para um importante tipo de contrato: o contrato de abertura de crédito. Em termos simples, este artigo define que a abertura de crédito, seja ela feita por um banco ou qualquer outra instituição financeira, constitui um contrato pelo qual uma instituição se compromete a manter um saldo à disposição de outra pessoa (o cliente), que poderá utilizá-lo conforme sua necessidade e de acordo com as condições previamente estabelecidas.

Vamos destrinchar os pontos-chave deste artigo para uma compreensão mais clara e educativa:

O Que é a Abertura de Crédito?

Imagine que um banco (a instituição financeira) diz a você: "Temos um valor X disponível para você usar quando precisar". Isso é, em essência, a abertura de crédito. A instituição financeira não entrega o dinheiro de imediato, mas sim cria a possibilidade de você, o cliente, acessar esse montante conforme suas necessidades.

Quem São as Partes Envolvidas?

  1. A Instituição Financeira (Credor): É quem oferece o crédito, ou seja, o banco ou outra entidade autorizada a conceder empréstimos e financiamentos. Sua obrigação principal é manter o saldo à disposição.
  2. O Cliente (Devedor): É a pessoa ou empresa que terá acesso ao crédito. Sua obrigação, caso utilize o crédito, será restituir o valor utilizado acrescido dos encargos acordados (juros, taxas, etc.).

Como Funciona o Contrato?

O artigo 609 deixa claro que o contrato de abertura de crédito é bilateral. Isso significa que ambas as partes têm obrigações:

  • Obrigações da Instituição Financeira: Manter o saldo de crédito disponível para o cliente, respeitando as condições pactuadas.
  • Obrigações do Cliente: Utilizar o crédito de forma consciente e, ao utilizá-lo, pagar o valor utilizado mais os encargos (juros, taxas, tarifas) nas datas e formas estipuladas no contrato.

O Momento da Ocorrência do Contrato

Um ponto fundamental é que o contrato de abertura de crédito só se concretiza e gera obrigações para o cliente a partir do momento em que ele efetivamente utiliza o crédito disponibilizado. Enquanto o saldo estiver meramente à disposição, a instituição financeira tem a obrigação de mantê-lo, mas o cliente ainda não tem a obrigação de pagar juros sobre um valor que não utilizou.

A Importância das Condições Estabelecidas

O artigo enfatiza que o uso do crédito e as responsabilidades subsequentes são regidos pelas condições previamente estabelecidas. Isso reforça a necessidade de um contrato bem redigido e claro, onde devem constar detalhes como:

  • O limite de crédito.
  • As taxas de juros aplicáveis (sejam elas fixas ou variáveis).
  • As datas de vencimento das parcelas (caso aplicável).
  • Quaisquer outras taxas, tarifas ou encargos.
  • As condições para utilização e movimentação do crédito.

Em Resumo

O artigo 609 do Código Civil define o contrato de abertura de crédito como um acordo onde uma instituição financeira se compromete a deixar um valor à disposição de um cliente. O contrato é bilateral, com obrigações para ambas as partes. No entanto, as obrigações financeiras do cliente (como o pagamento de juros) só surgem quando ele efetivamente utiliza o crédito. A clareza e a especificação das condições contratuais são essenciais para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos.