CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 582
O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Danos Causados por Animais no Código Civil

O artigo 582 do Código Civil estabelece uma regra clara sobre a responsabilidade civil em casos de danos causados por animais: o proprietário ou detentor do animal é o responsável por indenizar o terceiro que sofrer um dano causado por ele.

Em termos simples, isso significa que se um animal (seja ele doméstico, como um cachorro, ou domesticado, como um cavalo) causa prejuízos a alguém, a obrigação de reparar esse dano recai sobre a pessoa que é dona ou que está cuidando desse animal no momento do incidente.

Quem é o Responsável?

A lei utiliza os termos "proprietário" e "detentor".

  • Proprietário: É a pessoa que detém legalmente a posse e o domínio sobre o animal.
  • Detentor: É a pessoa que, embora não seja o dono legal, está no efetivo controle e guarda do animal. Por exemplo, um veterinário que está com um animal para tratamento, um tosador ou alguém que está passeando com o animal de um amigo.

Em ambos os casos, a responsabilidade pela vigilância e controle do animal é de quem o possui naquele momento.

Natureza da Responsabilidade: Responsabilidade Objetiva

Um ponto crucial deste artigo é que a responsabilidade ali prevista é de natureza objetiva. Isso significa que, para que haja a obrigação de indenizar, não é necessário provar que o proprietário ou detentor agiu com culpa ou dolo (intenção).

Basta comprovar que:

  1. Houve um dano.
  2. Esse dano foi causado pelo animal.
  3. A pessoa responsável (proprietário ou detentor) estava no controle do animal.

Ou seja, mesmo que o proprietário tenha tomado todas as precauções possíveis, se o animal ainda assim causar um dano, ele poderá ser responsabilizado. A simples relação de propriedade ou detenção com o animal já gera o dever de indenizar em caso de dano.

Exceções (Excludentes de Responsabilidade)

Embora a regra geral seja a responsabilidade objetiva, o próprio Código Civil prevê situações em que essa responsabilidade pode ser afastada. O parágrafo único do artigo 582 menciona duas excludentes importantes:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente por uma ação ou omissão da própria vítima, que provocou o animal ou se colocou em risco desnecessariamente, a responsabilidade do proprietário ou detentor pode ser afastada.
  • Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis que estão fora do controle das pessoas. Por exemplo, um raio que assusta o animal e o faz fugir e causar um dano, ou um desastre natural que liberta o animal. Nesses casos, a responsabilidade também pode ser afastada.

Em Resumo

O artigo 582 do Código Civil busca garantir que as vítimas de danos causados por animais sejam devidamente ressarcidas. Ele atribui a responsabilidade ao proprietário ou detentor do animal, de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Contudo, abre a possibilidade de eximir essa responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima ou de ocorrências de caso fortuito ou força maior.