CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 573
A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dissolução e Liquidação da Sociedade: Uma Explicação do Artigo 573

O artigo 573 do Código Civil trata de um momento crucial na vida de uma sociedade: a sua dissolução. Ele estabelece que a sociedade não se extingue imediatamente quando ocorre uma causa que leva à sua dissolução. Em vez disso, ela entra em uma fase de liquidação.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma empresa atinge um ponto em que não é mais viável continuar suas atividades ou que os sócios decidem encerrá-la. A partir desse momento, a sociedade não deixa de existir de repente. Ela passa por um processo para "arrumar a casa" antes de finalmente desaparecer. Essa etapa de organização final é a liquidação.

O objetivo da liquidação:

O principal objetivo da liquidação é realizar o ativo (transformar os bens da empresa em dinheiro) e pagar o passivo (quitar todas as dívidas e obrigações da sociedade). É como se a sociedade estivesse se despedindo, garantindo que todas as suas pendências sejam resolvidas de forma justa.

Quem conduz a liquidação?

Geralmente, a liquidação é conduzida por um líquido, que pode ser um dos sócios ou uma pessoa nomeada para essa função. Essa pessoa será responsável por administrar os bens, vender o que for necessário, pagar os credores e, por fim, dividir o saldo remanescente entre os sócios, na proporção de suas quotas.

Em resumo:

O artigo 573 do Código Civil nos ensina que a dissolução de uma sociedade é um processo que se inicia com a liquidação. A sociedade, mesmo dissolvida, continua existindo para fins de apuração de haveres e quitação de débitos, até que todo o patrimônio seja devidamente apurado e distribuído. Essa fase garante uma transição ordenada e justa do fim das atividades sociais.