CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 560
O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 560: O Direito de Vizinhança e a Limitação de Atos Inconvenientes

O Código Civil, em seu artigo 560, aborda uma questão fundamental nas relações de vizinhança: a proteção contra atos que, embora permitidos em princípio, possam causar incômodo ou prejuízo excessivo ao proprietário vizinho. Em outras palavras, o legislador busca um equilíbrio entre o direito de usar e dispor da propriedade e a necessidade de convivência pacífica e respeitosa entre os vizinhos.

O Que o Artigo Estabelece:

Essencialmente, o artigo 560 dispõe que o proprietário tem o direito de proibir a prática de quaisquer atos em seu imóvel vizinho que, por sua natureza, venham a prejudicar a segurança, o sossego ou a saúde das pessoas que ali habitam.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Natureza dos Atos: A lei não proíbe qualquer tipo de ato. A restrição recai sobre aqueles que, pela sua natureza, são intrinsecamente capazes de gerar os incômodos mencionados. Isso significa que não se trata de um incômodo eventual ou insignificante, mas sim de algo que, pelas suas características, tem o potencial de afetar o vizinho.

  • Prejuízos Específicos: O artigo enumera os tipos de prejuízos que autorizam a intervenção:

    • Segurança: Atos que colocam em risco a integridade física das pessoas, como construções instáveis, depósito de materiais perigosos sem a devida segurança, ou qualquer atividade que possa gerar risco de desabamento ou acidentes.
    • Sossego: Atos que perturbam a tranquilidade do lar, como barulhos excessivos e constantes (música alta em horários impróprios, atividades industriais ruidosas próximas a residências), ou emissão de odores desagradáveis.
    • Saúde: Atos que podem comprometer a saúde das pessoas, como a emissão de fumaça tóxica, esgoto a céu aberto, proliferação de pragas devido a práticas inadequadas, ou qualquer outra atividade que gere agentes nocivos ao bem-estar.
  • Direito de Proibir: O proprietário lesado pelo ato inconveniente tem o direito de exigir que ele cesse. Essa exigência pode ser feita de forma amigável, mas, caso não seja atendida, pode ser judicializada.

  • Equilíbrio e Boa-fé: É importante ressaltar que este artigo não visa impedir o pleno exercício da propriedade. A intenção é evitar abusos e garantir que o direito de um não se sobreponha de forma irrazoável ao direito do outro. A análise do caso concreto será sempre fundamental, considerando a boa-fé das partes e os costumes locais.

Em Resumo:

O artigo 560 do Código Civil é um dispositivo que protege o direito de vizinhança, permitindo que um proprietário impeça a realização de atividades em seu imóvel vizinho que, por sua natureza, causem ou tenham o potencial de causar danos à segurança, ao sossego ou à saúde das pessoas que ali residem. A lei busca, assim, promover a coexistência harmoniosa e respeitosa entre os proprietários, garantindo que o exercício da propriedade seja compatível com o bem-estar coletivo.