CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 558
Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 558 do Código Civil: O Que é Venda com Cláusula de Arrependimento?

O Artigo 558 do Código Civil aborda um tipo específico de contrato de compra e venda, conhecido como venda com cláusula de arrependimento. Em termos simples, ele permite que as partes, comprador e vendedor, estabeleçam previamente no contrato a possibilidade de desistir da negociação, mesmo após a sua formalização.

O Que Significa Ter Cláusula de Arrependimento?

Quando uma venda é realizada com esta cláusula, significa que:

  • O Comprador pode desistir: Se o comprador se arrepender da compra, ele tem o direito de devolver o bem e ter o valor pago de volta.
  • O Vendedor pode desistir: Da mesma forma, o vendedor pode se arrepender da venda e reaver o bem, devolvendo o valor recebido ao comprador.

Efeito da Cláusula: Desfazimento do Contrato

A principal consequência da ativação da cláusula de arrependimento é o desfazimento do contrato. Isso implica que:

  • As partes retornam à situação anterior à celebração do contrato. Ou seja, o bem volta para o vendedor e o dinheiro volta para o comprador.
  • O acordo original deixa de existir e não produz mais efeitos jurídicos.

Limitações e Implicações

É importante notar que:

  • A cláusula deve ser expressamente pactuada: A possibilidade de arrependimento não é automática. Ela precisa estar claramente definida no contrato de compra e venda, com a concordância de ambas as partes.
  • Termos a serem definidos: Geralmente, o contrato que contém essa cláusula também estabelece prazos para o exercício do arrependimento e, em alguns casos, pode prever o pagamento de uma quantia em dinheiro (o que é conhecido como "arras penitenciais") para quem exercer o direito de desistir. Essa quantia serve como compensação pela desistência.

Em resumo, o Artigo 558 do Código Civil garante às partes a liberdade de incluir no contrato de compra e venda a opção de se arrependerem, desfazendo o negócio nas condições previamente acordadas. Essa ferramenta jurídica confere maior flexibilidade às negociações, permitindo que imprevistos ou mudanças de decisão sejam gerenciados de forma contratual.