CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 540
A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Guarda Compartilhada: Um Olhar Jurídico sobre o Art. 540 do Código Civil

O artigo 540 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito de família: a guarda compartilhada. Essa modalidade de guarda, quando aplicada, visa garantir que ambos os pais, mesmo após a separação, continuem participando ativamente da vida dos filhos.

O Que Diz o Artigo?

De forma resumida, o artigo 540 determina que, havendo divórcio ou dissolução de união estável, a guarda dos filhos seja exercida conjuntamente por ambos os genitores. Isso significa que as decisões importantes sobre a vida da criança ou do adolescente, como educação, saúde e local de moradia, devem ser tomadas em comum acordo.

Por Que a Guarda Compartilhada é Importante?

A guarda compartilhada reconhece a importância da presença e da participação de ambos os pais no desenvolvimento dos filhos. Diversos estudos e a própria experiência jurídica demonstram que essa modalidade de guarda traz benefícios significativos, tais como:

  • Fortalecimento dos Vínculos Familiares: Permite que os filhos mantenham um relacionamento próximo e saudável com ambos os pais.
  • Desenvolvimento Integral: As decisões conjuntas tendem a ser mais equilibradas e a considerar as diferentes perspectivas dos pais, promovendo um desenvolvimento mais completo para a criança ou adolescente.
  • Responsabilidade Compartilhada: Reforça a ideia de que a responsabilidade pela criação e educação dos filhos é uma tarefa de ambos, promovendo uma divisão mais justa de deveres e encargos.
  • Redução de Conflitos: Embora possa exigir diálogo e cooperação, a guarda compartilhada, quando bem aplicada, pode diminuir o litígio entre os pais, pois incentiva a busca por soluções consensuais.

O Interesse Superior da Criança e do Adolescente

É crucial ressaltar que o artigo 540 está intrinsecamente ligado ao princípio do interesse superior da criança e do adolescente. Isso significa que, em qualquer decisão relacionada à guarda, a prioridade absoluta deve ser o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.

Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz poderá determiná-la mesmo que um dos genitores não a deseje, desde que fique comprovado que essa modalidade atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. Da mesma forma, em situações excepcionais e devidamente comprovadas de risco à integridade física, psicológica ou moral dos filhos, a guarda poderá ser unilateral.

Flexibilidade e Adaptação

A guarda compartilhada não implica necessariamente em residência alternada na mesma casa. A residência principal de um dos genitores pode ser definida, mas as responsabilidades e decisões de caráter essencial continuam sendo compartilhadas. O objetivo é a participação ativa de ambos os pais na rotina e nas decisões cruciais da vida dos filhos.

Em suma, o artigo 540 do Código Civil representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo um modelo de parentalidade mais colaborativo e focado em garantir que ambos os pais desempenhem um papel ativo e significativo na vida de seus filhos, sempre tendo como norte o interesse superior deles.