CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 538
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 538 do Código Civil: Doações e a Necessidade de Aceitação

O artigo 538 do Código Civil trata da formalidade essencial para a validade de uma doação: a aceitação por parte do donatário (quem recebe a doação). Em termos jurídicos, a doação é um contrato que se concretiza com a concordância de ambas as partes.

O que o artigo estabelece?

De forma clara e direta, o artigo 538 determina que:

  • A doação só se considera perfeita e acabada com a aceitação. Isso significa que, enquanto o donatário não manifestar sua vontade de receber o bem ou direito doado, a doação não produz efeitos legais.

Por que a aceitação é importante?

A aceitação é fundamental por alguns motivos:

  • Proteção do Donatário: A doação impõe um ônus e uma responsabilidade ao donatário, mesmo que, em muitos casos, seja um benefício. A lei garante que ninguém seja obrigado a receber algo contra a sua vontade. Imagine receber um bem que exige manutenção, impostos ou que gere alguma responsabilidade. A aceitação assegura que o donatário esteja ciente e de acordo com essas implicações.
  • Natureza Contratual: A doação, apesar de muitas vezes ser motivada por liberalidade, é juridicamente um contrato. Como em todo contrato, a manifestação de vontade de ambas as partes é crucial para sua formação e validade.
  • Segurança Jurídica: A exigência da aceitação traz segurança às relações jurídicas. Evita-se a imposição de bens ou direitos de forma unilateral, garantindo que o patrimônio do donatário só seja alterado com sua expressa concordância.

Como a aceitação pode ocorrer?

A aceitação pode ser manifestada de diversas formas, expressa ou tácita:

  • Expressa: Quando o donatário declara de forma clara e inequívoca que aceita a doação. Isso pode ser feito verbalmente, por escrito (em documento separado ou no próprio termo de doação) ou até mesmo por meio de procurador com poderes para aceitar.
  • Tácita: Ocorre quando o donatário, sem expressamente dizer "aceito", pratica atos que demonstram sua concordância em receber a doação. Por exemplo, se um bem móvel é entregue e o donatário o recebe, cuida dele e o utiliza como se fosse seu, presume-se a aceitação. No caso de bens imóveis, a escritura pública de doação devidamente registrada em cartório, com a presença do donatário ou seu representante, também configura aceitação.

Em resumo:

O artigo 538 do Código Civil é um dispositivo fundamental que rege a doação, estabelecendo que a transferência de bens ou direitos, mesmo que por liberalidade, só se torna juridicamente válida após a aceitação do donatário. Essa exigência protege o donatário de imposições indesejadas e garante a natureza contratual da doação, assegurando a segurança nas relações patrimoniais.