CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 536
A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança e a Proibição de Atos que Prejudiquem o Imóvel Alheio

O artigo 536 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a convivência harmônica entre proprietários de imóveis vizinhos: é proibido aos proprietários e possuidores de um prédio fazerem obras ou realizar atividades que causem prejuízo ao prédio vizinho.

Em termos simples, isso significa que você não pode construir ou realizar qualquer tipo de atividade em seu terreno que, de forma direta ou indireta, cause danos, desconforto excessivo ou desvalorização ao imóvel do seu vizinho.

O que pode ser considerado um prejuízo?

O artigo é bastante amplo e abrange diversas situações, como por exemplo:

  • Construções que comprometam a segurança: Levantar uma estrutura instável ou que coloque em risco a solidez do imóvel vizinho.
  • Obras que causem infiltrações ou vazamentos: Construir de forma inadequada que resulte em danos estruturais no prédio vizinho.
  • Atividades que gerem ruídos excessivos e insuportáveis: Empresas ou mesmo residências que provoquem barulhos que ultrapassem o limite da tolerância e perturbem a paz e o sossego alheios.
  • Emissão de fumaça, cheiros ou substâncias nocivas: Atividades industriais, comerciais ou mesmo residenciais que liberem poluentes que afetem a saúde ou o bem-estar dos vizinhos.
  • Desvio de água ou alteração do curso natural de rios e córregos: Modificar o fluxo de água de forma a prejudicar o imóvel vizinho, seja por excesso ou falta de água.
  • Criação de animais em condições inadequadas: Que possam gerar mau cheiro, ruídos constantes ou riscos à saúde pública.

Qual a consequência para quem descumpre a lei?

Caso um proprietário ou possuidor realize alguma obra ou atividade que cause prejuízo ao vizinho, o prejudicado tem o direito de buscar as medidas legais cabíveis. Isso pode incluir:

  • Ação demolitória: Para que a obra irregular seja desfeita.
  • Ação de nunciação de obra nova: Para impedir a continuação de uma obra que esteja causando ou possa vir a causar prejuízo.
  • Ação de indenização por perdas e danos: Para que o responsável pelos prejuízos repare os danos materiais e, em alguns casos, morais sofridos.
  • Medidas cautelares: Para evitar que o dano se agrave enquanto o processo judicial tramita.

A importância da boa vizinhança:

Este artigo reforça a importância da consideração e do respeito mútuo entre vizinhos. A busca pela harmonia e a prevenção de conflitos são essenciais para garantir a paz social e a qualidade de vida em áreas urbanas e rurais. O direito de propriedade, embora garantido, não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela lei para não invadir ou prejudicar o direito alheio.

Em suma, o artigo 536 do Código Civil é um pilar dos direitos de vizinhança, protegendo o proprietário ou possuidor contra atos ilícitos de seus vizinhos que possam causar danos ou transtornos em sua propriedade.