CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 533
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 533 do Código Civil: A Divisão do Patrimônio em Casos de União Estável e Casamento

O artigo 533 do Código Civil trata de uma situação específica e importante no direito de família: a divisão dos bens quando há um divórcio ou dissolução de união estável em que existem filhos menores ou incapazes. Ele busca garantir a proteção desses dependentes, estabelecendo regras claras sobre como o patrimônio comum deve ser gerido.

O Contexto: Divórcio/Dissolução com Filhos Menores ou Incapazes

Este artigo se aplica apenas quando um casal se separa (seja por divórcio, no caso de casamento, ou dissolução, no caso de união estável) e há filhos que ainda não atingiram a maioridade civil ou que, por algum motivo, são considerados incapazes de gerir seus próprios interesses. A presença desses filhos é o gatilho para a aplicação das regras contidas neste artigo.

O Princípio Fundamental: Proteção dos Filhos

O cerne do artigo 533 é a salvaguarda do bem-estar e dos interesses dos filhos. Ele reconhece que, em situações de separação, o patrimônio comum deve ser gerido de forma a não prejudicar a subsistência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

As Principais Previsões do Artigo:

Embora o artigo em questão não detalhe um rol exaustivo de bens ou formas de divisão, ele estabelece um princípio geral e dele decorrem algumas interpretações importantes:

  • Preservação do Patrimônio: Em geral, a ideia é que o patrimônio comum existente no momento da separação seja preservado, especialmente os bens que possam garantir o sustento e a educação dos filhos. Isso pode significar que certos bens não serão imediatamente alienados ou divididos de forma a comprometer a estabilidade familiar.

  • Gestão para o Sustento dos Filhos: A administração dos bens pode ser direcionada para garantir que as necessidades dos filhos sejam atendidas. Isso pode envolver a utilização de rendimentos de imóveis, investimentos ou outros bens para pagar despesas com moradia, alimentação, saúde, educação, entre outras.

  • Concordância dos Pais: Em muitos casos, a forma como o patrimônio será gerido e, eventualmente, dividido, pode ser objeto de acordo entre os pais. Essa concordância, quando possível e dentro dos limites legais, é sempre incentivada, pois reflete a vontade das partes em prol dos filhos.

  • Intervenção Judicial: Caso os pais não cheguem a um acordo, ou se houver dúvidas sobre a melhor forma de proteger os interesses dos filhos, o Poder Judiciário terá um papel fundamental. O juiz poderá determinar medidas específicas para a administração e futura partilha dos bens, sempre com foco no superior interesse das crianças e adolescentes.

  • Não Impede a Partilha: É importante ressaltar que o artigo 533 não impede a futura partilha dos bens. Ele trata da gestão e preservação do patrimônio durante o período em que os filhos são menores ou incapazes. A partilha definitiva ocorrerá, geralmente, após a emancipação dos filhos ou quando eles forem considerados capazes.

Em Resumo:

O artigo 533 do Código Civil é um dispositivo legal que confere especial atenção à proteção dos filhos menores ou incapazes em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Ele orienta que o patrimônio comum seja administrado de forma a garantir o sustento e o desenvolvimento desses dependentes, incentivando a concórdia entre os pais e prevendo a intervenção judicial caso necessário. O objetivo principal é assegurar que a separação do casal não represente um prejuízo para o futuro dos filhos.