CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 531
Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 531 do Código Civil - As Obrigações de Dar Coisa Certa

O artigo 531 do Código Civil trata das obrigações de dar coisa certa, estabelecendo um conjunto de regras que protegem o credor e garantem que a entrega do bem acordado ocorra de forma adequada. Em termos gerais, essa norma disciplina a situação em que o devedor se compromete a entregar um bem específico e determinado.

O Foco Principal: A Conservação da Coisa

A essência do artigo 531 reside na obrigação do devedor de conservar a coisa devida até o momento da sua entrega. Isso significa que o devedor deve agir com o cuidado e a diligência necessários para evitar a deterioração, a perda ou o perecimento do bem. Ele deve mantê-lo em seu estado original, sem alterações que possam prejudicar o seu valor ou utilidade.

O Risco da Perda ou Deterioração

O artigo desdobra-se em duas situações cruciais:

  • Coisa Perdeu sem Culpa do Devedor: Se a coisa certa se perder, sem culpa do devedor, a obrigação é extinta. Ou seja, se um evento imprevisível e inevitável (como um desastre natural) impossibilitar a entrega do bem, o devedor não será responsabilizado e a dívida deixará de existir.

  • Coisa Deteriorou sem Culpa do Devedor: Neste caso, o credor tem duas opções:

    • Aceitar a coisa no estado em que se encontra: Ele pode optar por receber o bem, mesmo que tenha sofrido alguma deterioração, e a dívida será considerada paga.
    • Requerer abatimento proporcional do preço: Alternativamente, o credor pode exigir uma redução no valor a ser pago, correspondente à diminuição do valor do bem causada pela deterioração.
  • Coisa Perdeu ou Deteriorou por Culpa do Devedor: Se a perda ou deterioração ocorrer por ação ou omissão do devedor, ele será responsabilizado. Nesse cenário, as consequências são mais severas:

    • Perda Total: Se a coisa perecer completamente por culpa do devedor, ele deverá pagar ao credor o valor equivalente ao bem, acrescido de perdas e danos.
    • Deterioração: Caso a coisa se deteriore por culpa do devedor, o credor também terá duas alternativas:
      • Exigir o valor do bem e mais as perdas e danos: Ele pode optar por receber o valor integral do bem como se ele estivesse em perfeito estado, juntamente com indenização pelos prejuízos sofridos.
      • Receber a coisa no estado em que se encontra, com direito a pedir abatimento do preço e indenização por perdas e danos: Uma segunda opção é aceitar o bem deteriorado, com o direito de exigir uma redução proporcional do preço, e ainda ser indenizado por quaisquer outros prejuízos decorrentes da deterioração.

Em Suma:

O artigo 531 do Código Civil busca equilibrar os interesses de credor e devedor em obrigações de dar coisa certa. Ele estabelece a responsabilidade do devedor em conservar o bem, mas também prevê situações em que a força maior ou a ausência de culpa podem mitigar ou extinguir sua responsabilidade. Ao mesmo tempo, protege o credor de perdas e deteriorações causadas pela negligência do devedor, garantindo que ele não sofra prejuízos indevidos.