CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 520
O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 520 do Código Civil: A Prescrição da Pretensão de Cobrança de Dívidas

O Artigo 520 do Código Civil Brasileiro trata de um tema fundamental nas relações jurídicas: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação após um determinado período de tempo. Este artigo, em particular, estabelece prazos específicos para a cobrança de diversas espécies de dívidas.

O Que o Artigo 520 Determina?

O artigo 520 elenca uma série de situações em que a pretensão (o direito de buscar judicialmente o reconhecimento e a satisfação de um direito) para haver o pagamento de uma dívida prescreve em prazos menores do que as regras gerais. Isso significa que, se o credor não agir dentro desses prazos estabelecidos, ele perde a possibilidade de cobrar judicialmente o devedor.

Principais Situações e Prazos Prescricionais:

O artigo detalha diversos casos, mas podemos destacar os mais recorrentes e importantes:

  • Cobrança de Aluguéis: As dívidas de aluguéis de prédios e de terrenos urbanos prescrevem em três anos.
  • Cobrança de Dívidas Prestacionais de Obrigações Líquidas: O artigo também abrange dívidas que se vencem em parcelas ou prestações, desde que sejam líquidas (ou seja, o valor seja certo e determinado). Exemplos incluem:
    • Dívidas de vencimentos de pensões alimentícias: O direito de cobrar prestações alimentícias atrasadas prescreve em cinco anos.
    • Dívidas de aluguéis e de hospedagem em hotéis, casas de cômodos ou estabelecimentos análogos: Estas também prescrevem em três anos.
  • Dívidas de Juros: Os juros de dívidas líquidas, quando não se tratar de hipoteca ou anticrese, prescrevem em cinco anos.
  • Dívidas Provenientes de Contratos de Seguro: O direito de cobrar a indenização de seguros prescreve em um ano.
  • Dívidas de Cobrança de Títulos de Crédito: O prazo para a cobrança de títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, varia, mas o artigo 520 traz alguns prazos específicos. Por exemplo, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, provenientes de credor hipotecário, anticrético ou arrendamento mercantil, prescreve em cinco anos.

A Importância de Entender a Prescrição:

Compreender os prazos prescricionais é crucial tanto para credores quanto para devedores:

  • Para o Credor: Saber o prazo é essencial para não perder o direito de cobrar uma dívida. Caso o prazo expire, o credor terá que provar a dívida judicialmente, mas não poderá mais forçar o pagamento através do Poder Judiciário.
  • Para o Devedor: A prescrição oferece uma segurança jurídica. Após o decurso do prazo, a obrigação ainda existe, mas o credor não tem mais o direito de exigi-la judicialmente. No entanto, é importante notar que, se o devedor pagar a dívida prescrita voluntariamente, ele não poderá pedir a devolução do valor pago.

Observações Importantes:

  • Interrupção e Suspensão: A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como por um protesto judicial, pela citação em ação judicial, ou por acordo entre as partes. Estes eventos "reiniciam" ou "pausam" a contagem do prazo.
  • Não Confundir com Decadência: É fundamental diferenciar a prescrição da decadência. A decadência extingue o próprio direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exigir esse direito em juízo.
  • Casos Específicos: Este resumo apresenta os casos mais comuns. O artigo 520 é extenso e detalha outras situações. Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar um profissional do direito.

Em suma, o Artigo 520 do Código Civil estabelece prazos importantes que visam trazer segurança e organização às relações jurídicas, definindo o tempo limite para a exigência judicial de diversas dívidas.