CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 519
Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desapropriação por Interesse Privado: Limites e Procedimento

O artigo 519 do Código Civil trata de um tema específico e delicado: a desapropriação por interesse privado. Diferentemente da desapropriação realizada pelo poder público para fins de utilidade pública ou interesse social, esta modalidade permite que um particular, em certas circunstâncias, requeira a transferência da propriedade de um bem imóvel.

Quando a Desapropriação por Interesse Privado é Possível?

A lei estabelece condições rigorosas para que essa medida excepcional seja aplicada. Em essência, ela se destina a resolver situações em que um imóvel, por sua localização ou características, impede o uso de outro imóvel de propriedade do requerente, sem que haja outra alternativa viável.

Os requisitos essenciais são:

  • Localização e Impasse: O imóvel a ser desapropriado deve estar situado de tal forma que impeça o pleno uso e gozo do imóvel vizinho pertencente ao interessado. Isso significa que o imóvel em questão cria um obstáculo direto e intransponível ao aproveitamento do outro.
  • Inviabilidade de Alternativa: É fundamental que não exista outra solução para resolver o impasse. O particular que busca a desapropriação deve comprovar que não há outra maneira de acessar, utilizar ou desenvolver seu imóvel sem a aquisição do bem vizinho.
  • Interesse Privado: O objetivo da desapropriação, neste caso, é puramente privado, visando a viabilizar o uso e a valorização do imóvel do requerente.

Procedimento e Compensação

A desapropriação por interesse privado não é automática. Ela exige um processo judicial específico. O interessado deve ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas de que os requisitos legais estão sendo atendidos.

O ponto central deste procedimento é a justa indenização. O particular que obtém a desapropriação é obrigado a pagar ao proprietário do imóvel expropriado um valor que compense integralmente a perda da propriedade. Essa indenização deve ser justa, ou seja, equivalente ao valor de mercado do imóvel, acrescido de eventuais prejuízos comprovados que o proprietário venha a sofrer em decorrência da perda.

Em resumo, o artigo 519 do Código Civil prevê uma ferramenta jurídica para casos extremos, onde a propriedade de um particular impede o uso de outro, desde que comprovada a inviabilidade de outras soluções e mediante o pagamento de uma justa e prévia indenização ao expropriado. É uma norma que busca equilibrar os direitos de propriedade, permitindo a desapropriação em situações excepcionais para garantir a plena utilização dos bens imóveis.