Resumo Jurídico
Partilha em Espécie: Divisão Amigável ou Judicial de Bens
O Artigo 516 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do processo de divórcio ou dissolução de união estável: a divisão dos bens comuns. Ele estabelece que, quando não há acordo entre as partes sobre como partilhar os bens adquiridos durante o casamento ou união, e se for possível a divisão em espécie, essa será a forma preferencial de partilha.
O que significa "divisão em espécie"?
Em termos simples, significa que os bens são divididos fisicamente entre os cônjuges ou companheiros, da forma mais justa possível. Imagine um casal que possui um carro e uma casa. Na divisão em espécie, um pode ficar com o carro e o outro com a casa, desde que o valor de cada bem seja compatível com a proporção de direito de cada um, ou que haja um acerto financeiro para compensar a diferença.
Quando a divisão em espécie é possível?
A lei prevê que essa divisão seja realizada sempre que for possível e não prejudicar a sua utilização econômica. Isso significa que bens que podem ser fracionados sem perda de valor ou utilidade são bons candidatos à divisão em espécie. Por exemplo:
- Dinheiro: O saldo bancário pode ser dividido diretamente.
- Veículos: Cada um pode ficar com um veículo, se houver mais de um.
- Imóveis: Se houver mais de um imóvel e a divisão física for viável, pode-se optar por isso.
- Ações e cotas: Podem ser divididas proporcionalmente.
E quando não é possível?
Existem situações em que a divisão em espécie não é recomendada ou é impossível. Nesses casos, outras formas de partilha podem ser adotadas, como:
- Venda do bem: O bem é vendido e o valor obtido é dividido entre as partes.
- Atribuição do bem a um dos cônjuges/companheiros com compensação financeira: Um fica com o bem e paga ao outro o valor correspondente à sua parte.
O objetivo principal:
O Artigo 516 busca garantir que a partilha de bens seja realizada da maneira mais eficiente e justa para as partes envolvidas, respeitando a natureza dos bens e a viabilidade de sua divisão física, sempre que essa opção for a mais adequada. Em última análise, visa evitar litígios desnecessários e facilitar a separação patrimonial de forma amigável ou, quando necessário, judicialmente, mas sempre priorizando a divisão física quando factível.