Artigo 508
Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Resumo Jurídico
Artigo 508: Limites e Obras em Divisa de Terrenos
Este artigo do Código Civil trata das regras e direitos relacionados à construção de muros, cercas ou outras obras divisórias entre terrenos. Ele estabelece que, na ausência de acordo prévio entre os proprietários vizinhos, a construção dessas divisas deve ser feita à custa comum (dividida igualmente entre ambos).
Em termos práticos, o que isso significa?
- Divisão de Custos: Se você e seu vizinho decidirem construir um muro ou cerca para delimitar suas propriedades, e não houver um acordo específico sobre quem paga o quê, a lei presume que ambos devem arcar com metade do custo total da obra.
- Legislação e Boa Vizinhança: O objetivo deste artigo é promover a convivência pacífica e evitar conflitos entre vizinhos, estabelecendo um critério claro para a divisão de responsabilidades em obras que beneficiam ambos os lados.
- Acordos Podem Ser Diferentes: É importante notar que este artigo estabelece a regra geral. Os vizinhos podem acordar de forma diferente. Por exemplo, um pode se comprometer a arcar com um custo maior, ou um pode ceder uma faixa de terra e o outro arcar com a totalidade da obra. O que vale é o que for acordado entre as partes.
- Servidões e Regulamentos: Em alguns casos, a construção de muros divisórios pode estar sujeita a regulamentações municipais ou a servidões prediais (um direito real que grava um imóvel em benefício de outro). Nestas situações, o artigo 508 deve ser interpretado em conjunto com outras normas aplicáveis.
Em resumo: O artigo 508 do Código Civil garante que obras divisórias entre terrenos sejam, em regra, construídas e custeadas em igual proporção pelos proprietários vizinhos, a menos que haja um acordo específico entre eles.