CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 507
O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Recorrer em Processos Civis: A Essência do Artigo 507

O artigo 507 do Código Civil estabelece um direito fundamental para as partes em um processo judicial: a possibilidade de interpor recursos contra decisões proferidas pelos magistrados. Em termos simples, ele garante que, caso uma das partes não concorde com o resultado de uma decisão interlocutória (aquelas que resolvem questões incidentais durante o processo, mas não o finalizam) ou de uma sentença (a decisão final do juiz de primeira instância), ela tem o direito de buscar uma nova análise dessa decisão por um órgão judicial superior.

O que isso significa na prática?

Imagine que você está envolvido em uma disputa judicial e o juiz decide algo que prejudica seus interesses. O artigo 507 diz que você não está "preso" a essa decisão. Você tem a faculdade de recorrer, ou seja, pedir que um tribunal, composto por desembargadores ou ministros, reexamine a decisão tomada pelo juiz de primeira instância.

Por que esse direito é tão importante?

  1. Garantia de Justiça e Revisão: A existência do recurso serve como um mecanismo de controle e correção. Ele permite que erros de fato ou de direito, que possam ter ocorrido na primeira instância, sejam identificados e corrigidos. Assim, busca-se assegurar que a justiça seja feita.

  2. Controle da Atuação Judicial: O sistema recursal permite que a atuação dos juízes seja fiscalizada pelos órgãos superiores. Isso contribui para a uniformidade da aplicação das leis e para o desenvolvimento da jurisprudência (o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais).

  3. Proteção das Partes: O direito de recorrer oferece às partes a tranquilidade de saber que, se uma decisão for manifestamente injusta ou equivocada, haverá uma chance de reversão. Isso é crucial para a confiança no sistema judiciário.

Em suma:

O artigo 507 do Código Civil é um pilar do devido processo legal, pois assegura o direito de reavaliação de decisões judiciais. Ele empodera as partes ao permitir que busquem a correção de possíveis injustiças, garantindo um sistema mais justo e equitativo para a resolução de conflitos. É um convite à reflexão e à busca contínua pela verdade e pela aplicação correta da lei.