CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 494
Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Compreendendo o Artigo 494 do Código Civil: A Responsabilidade do Donatário em Casos de Evicção

O artigo 494 do Código Civil aborda uma situação específica dentro do contrato de doação, tratando da responsabilidade do donatário (quem recebe a doação) em casos de evicção. Em termos jurídicos, a evicção ocorre quando o adquirente de um bem (neste caso, o donatário) perde o direito sobre esse bem em virtude de decisão judicial que reconhece um direito anterior de terceiro sobre o mesmo bem.

De forma clara e educativa, o artigo 494 estabelece que, se o donatário sofrer evicção de parte do bem doado, poderá exigir do doador a restituição da parte do valor correspondente aos seus prejuízos. Essa restituição ocorre dentro dos limites do valor que ele ainda teria que pagar caso a doação fosse onerosa, ou seja, caso houvesse alguma contrapartida exigida do donatário.

Pontos Chave para Entender o Artigo 494:

  • Evicção Parcial: O artigo se aplica quando apenas uma parte do bem doado é perdida pelo donatário. Se a perda for total, outras regras podem ser aplicadas, como a nulidade da doação.
  • Responsabilidade do Doador: Em regra, as doações são consideradas contratos gratuitos, onde o doador não tem a obrigação de garantir a ausência de evicção. No entanto, o artigo 494 cria uma exceção a essa regra geral em situações específicas.
  • Restituição Proporcional: O donatário tem o direito de receber de volta do doador uma quantia que corresponda à parte do valor do bem que ele perdeu. Essa restituição é proporcional ao prejuízo sofrido.
  • Limitação ao Valor Oneroso: É importante notar que a restituição não será necessariamente o valor total perdido pelo donatário. O limite é o valor que ele teria que pagar caso a doação tivesse algum encargo ou ônus. Isso significa que, se a doação era pura, sem nenhuma exigência ao donatário, a sua perda por evicção não gerará direito de restituição. Contudo, se houvesse um encargo, a restituição se limitaria ao valor desse encargo que ele deixou de receber de volta pelo bem eviccionado.

Em Suma:

O artigo 494 do Código Civil busca trazer um equilíbrio em situações onde o donatário, ao receber um bem em doação, acaba perdendo parte dele por um direito anterior de terceiro. Ele assegura que, em casos de evicção parcial, o donatário possa ser ressarcido pelo prejuízo, dentro dos limites estabelecidos pela lei, especialmente quando a doação possuía alguma carga onerosa para o donatário.

Este dispositivo visa proteger o donatário de perdas injustas, garantindo que ele não saia completamente prejudicado em situações de evicção, mas sem impor ao doador uma responsabilidade ilimitada, preservando a natureza, em muitos casos, gratuita do contrato de doação.