Resumo Jurídico
Artigo 492 do Código Civil: Impossibilidade de Cumprimento da Obrigação
O artigo 492 do Código Civil aborda a situação em que, por culpa do devedor, a prestação de uma obrigação se torna impossível de ser cumprida. Em termos simples, quando algo que deveria ser entregue ou feito não pode mais ser realizado devido a uma ação ou omissão do próprio devedor.
O que acontece quando a prestação se torna impossível?
Quando isso ocorre, a obrigação originária de dar, fazer ou não fazer se converte em uma nova obrigação: a de indenizar o credor por perdas e danos. Isso significa que o devedor, em vez de cumprir o acordo original, deve compensar o credor pelos prejuízos que ele sofreu por causa do não cumprimento.
O que são "perdas e danos"?
As perdas e danos compreendem:
- Danos Emergentes: São os prejuízos efetivamente sofridos pelo credor. Correspondem ao que ele perdeu em razão da impossibilidade do cumprimento da obrigação.
- Lucros Cessantes: Referem-se ao que o credor razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, o que ele esperava ganhar se a obrigação tivesse sido cumprida.
A importância da culpa do devedor
É fundamental destacar que a conversão da obrigação em perdas e danos só ocorre se a impossibilidade do cumprimento for decorrente da culpa do devedor. Se a impossibilidade for causada por um evento imprevisível e inevitável, sem culpa do devedor (como um caso fortuito ou força maior), a obrigação geralmente se extingue, sem que o devedor precise indenizar o credor.
Exemplo prático
Imagine que João se comprometeu a entregar um carro específico a Maria em uma data combinada. Se, por descuido de João, o carro for roubado antes da entrega, a obrigação de entregar o carro se torna impossível. Nesse caso, João terá que indenizar Maria pelas perdas e danos, que podem incluir o valor do carro e qualquer lucro que Maria esperava obter com a sua utilização.
Em resumo:
O artigo 492 do Código Civil estabelece que, se o devedor, por sua culpa, tornar impossível a prestação de uma obrigação, ele passará a dever ao credor uma indenização pelos danos sofridos.