CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 492
Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1º Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

§ 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 492 do Código Civil: Impossibilidade de Cumprimento da Obrigação

O artigo 492 do Código Civil aborda a situação em que, por culpa do devedor, a prestação de uma obrigação se torna impossível de ser cumprida. Em termos simples, quando algo que deveria ser entregue ou feito não pode mais ser realizado devido a uma ação ou omissão do próprio devedor.

O que acontece quando a prestação se torna impossível?

Quando isso ocorre, a obrigação originária de dar, fazer ou não fazer se converte em uma nova obrigação: a de indenizar o credor por perdas e danos. Isso significa que o devedor, em vez de cumprir o acordo original, deve compensar o credor pelos prejuízos que ele sofreu por causa do não cumprimento.

O que são "perdas e danos"?

As perdas e danos compreendem:

  • Danos Emergentes: São os prejuízos efetivamente sofridos pelo credor. Correspondem ao que ele perdeu em razão da impossibilidade do cumprimento da obrigação.
  • Lucros Cessantes: Referem-se ao que o credor razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, o que ele esperava ganhar se a obrigação tivesse sido cumprida.

A importância da culpa do devedor

É fundamental destacar que a conversão da obrigação em perdas e danos só ocorre se a impossibilidade do cumprimento for decorrente da culpa do devedor. Se a impossibilidade for causada por um evento imprevisível e inevitável, sem culpa do devedor (como um caso fortuito ou força maior), a obrigação geralmente se extingue, sem que o devedor precise indenizar o credor.

Exemplo prático

Imagine que João se comprometeu a entregar um carro específico a Maria em uma data combinada. Se, por descuido de João, o carro for roubado antes da entrega, a obrigação de entregar o carro se torna impossível. Nesse caso, João terá que indenizar Maria pelas perdas e danos, que podem incluir o valor do carro e qualquer lucro que Maria esperava obter com a sua utilização.

Em resumo:

O artigo 492 do Código Civil estabelece que, se o devedor, por sua culpa, tornar impossível a prestação de uma obrigação, ele passará a dever ao credor uma indenização pelos danos sofridos.