CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 491
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Vício ou Defeito da Obra

O artigo 491 do Código Civil aborda a responsabilidade de quem construiu ou executou uma obra por conta própria ou empreitada em caso de vício ou defeito que torne a construção imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor.

O Que Significa Vício ou Defeito?

Um vício ou defeito na obra pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Problemas estruturais: Rachaduras, desmoronamentos, falhas na fundação.
  • Falhas na qualidade dos materiais: Uso de materiais inadequados ou de baixa qualidade.
  • Execução inadequada: Falhas na mão de obra, que resultam em problemas de acabamento ou funcionalidade.
  • Desconformidade com o projeto: A obra não segue o que foi planejado inicialmente.

Esses problemas podem comprometer a segurança, a durabilidade e a utilidade da construção, além de afetar o seu valor de mercado.

Quem é o Responsável?

A responsabilidade recai sobre quem realizou a obra, seja:

  • O proprietário que construiu para si: Caso tenha executado a obra por conta própria, sendo o responsável pela escolha dos materiais e pela supervisão da execução.
  • O empreiteiro: Na hipótese de a obra ter sido contratada por empreitada, o empreiteiro é o responsável pela boa execução dos trabalhos conforme o contrato.

Prazo para Reclamação

O Código Civil estabelece um prazo de cinco anos, a contar da entrega da obra, para que o proprietário ou adquirente possa reclamar dos vícios ou defeitos. Este prazo é de decadência, ou seja, após o seu término, o direito de reclamar prescreve.

O Que Pode Ser Exigido?

Caso sejam constatados vícios ou defeitos, o prejudicado poderá exigir:

  • Obras de reparação: Que o responsável conserte os defeitos encontrados.
  • Abatimento proporcional do preço: Se o defeito não comprometer totalmente a utilidade da obra, pode-se pedir um desconto no valor pago.
  • Rescisão do contrato: Em casos de vícios graves que tornem a obra imprópria para o uso a que se destina, o comprador pode pedir a devolução do valor pago e a resolução do contrato.

Importância da Diligência

É fundamental que o proprietário ou comprador da obra, após a sua entrega, realize uma vistoria detalhada e, se possível, com o auxílio de um profissional qualificado, para identificar possíveis problemas dentro do prazo legal. A não identificação e reclamação dentro dos cinco anos pode levar à perda do direito de exigir a reparação.