CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 486
Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 486 do Código Civil: A Anulação de Negócios Jurídicos por Erro Essencial

O artigo 486 do Código Civil trata de um vício na vontade que pode levar à anulação de um negócio jurídico: o erro essencial. Em termos simples, ele estabelece que, se uma declaração de vontade (a base de qualquer contrato ou acordo) for feita com base em um erro em relação à pessoa com a qual se pretendia contratar ou em relação ao objeto da negociação, esse negócio poderá ser declarado inválido.

Para que o erro seja considerado "essencial" e, portanto, passível de anulação, ele precisa atender a alguns requisitos:

  • Erro Substancial: O erro deve ser de tal magnitude que a parte, se soubesse a verdade sobre a pessoa ou o objeto, não teria realizado o negócio ou o teria feito em condições muito diferentes. Não se trata de um mero engano trivial, mas sim de um equívoco que afeta a própria razão pela qual o negócio foi celebrado.

  • Reconhecibilidade: O erro deve ser perceptível pela outra parte, ou seja, não é um erro secreto ou conhecido apenas por quem o cometeu. Se a outra parte agiu de boa-fé e não tinha como saber do erro, a anulação pode não ser possível. Contudo, a lei ressalva que, mesmo que o erro não seja reconhecível, a anulação poderá ocorrer se o erro tiver sido provocado por dolo (engano malicioso) da outra parte.

Exemplos práticos:

Imagine que você contrata um renomado arquiteto para projetar sua casa, acreditando que se trata de um profissional específico com um portfólio que você admira. Se, na verdade, você contratou outro profissional com nome semelhante e que não possui a mesma experiência ou estilo, o negócio pode ser anulado por erro em relação à pessoa.

Outro exemplo seria a compra de um terreno. Se você compra um terreno acreditando que ele possui acesso direto a uma praia, mas descobre posteriormente que o acesso é apenas público e distante, o negócio pode ser anulado por erro em relação ao objeto.

Consequências da Anulação:

Quando um negócio jurídico é anulado com base no artigo 486, ele é considerado como se nunca tivesse existido. As partes devem ser restituídas ao estado em que se encontravam antes da celebração do negócio, devolvendo-se o que foi recebido.

Importante:

A aplicação deste artigo exige uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso. É fundamental demonstrar que o erro foi essencial, reconhecível (ou causado por dolo) e que, sem ele, o negócio não teria se concretizado. Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.