Resumo Jurídico
Anulação de Negócios Jurídicos: A Nulidade Absoluta no Artigo 485
O artigo 485 do Código Civil Brasileiro estabelece uma causa de nulidade absoluta em determinados negócios jurídicos. Essencialmente, ele declara que será nulo o negócio jurídico que for celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Quem é considerado absolutamente incapaz?
A lei, buscando proteger aqueles que não possuem pleno discernimento para manifestar sua vontade de forma livre e consciente, define que são absolutamente incapazes, e, portanto, seus atos praticados sem a devida representação serão nulos:
- Os menores de 16 (dezesseis) anos.
É importante notar que a incapacidade para a prática de atos da vida civil não se confunde com a capacidade de discernimento em outras esferas. Para a validade de um negócio jurídico, a lei exige que o indivíduo tenha atingido a maioridade civil (18 anos) ou, em alguns casos específicos, a emancipação.
Consequências da Nulidade Absoluta
A declaração de nulidade de um negócio jurídico tem consequências drásticas:
- Ineficácia Retroativa: O negócio jurídico é considerado como se nunca tivesse existido desde o seu início. Isso significa que as partes devem ser restituídas ao estado anterior, como se o negócio não tivesse sido realizado. Por exemplo, se um menor de 16 anos vendeu um bem, essa venda será declarada nula, e o bem deverá ser devolvido ao menor, com a devolução do valor recebido por ele (se aplicável).
- Nulidade de Ofício: O juiz pode e deve declarar a nulidade de um negócio jurídico mesmo que as partes não a aleguem. Isso ocorre porque a nulidade absoluta protege o interesse público e a ordem jurídica, não se tratando apenas de um interesse privado.
- Imprescritibilidade da Ação Declaratória de Nulidade: A possibilidade de se buscar judicialmente a declaração de nulidade de um ato praticado por absolutamente incapaz geralmente não prescreve, ou seja, pode ser declarada a qualquer tempo.
Diferença de Incapacidade Absoluta e Relativa
É crucial distinguir a incapacidade absoluta da incapacidade relativa. Enquanto a incapacidade absoluta leva à nulidade do ato praticado sem representação, a incapacidade relativa (prevista no artigo 4º do Código Civil, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, etc.) leva à anulabilidade do ato, que pode ser validado posteriormente pelas partes.
Em Resumo
O artigo 485 do Código Civil é um pilar fundamental para a segurança jurídica, assegurando que negócios jurídicos celebrados por menores de 16 anos, que são considerados absolutamente incapazes, sejam declarados nulos. Essa nulidade visa proteger os interesses dessas pessoas e manter a ordem jurídica, garantindo que apenas atos praticados por indivíduos com plena capacidade civil tenham validade e produzam efeitos legais.