CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 478
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

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Resumo Jurídico

A Rescisão Contratual por Onerosidade Excessiva

O artigo 478 do Código Civil estabelece uma importante ferramenta jurídica para lidar com situações em que a continuidade de um contrato se torna excessivamente onerosa para uma das partes, devido a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em termos simples, ele permite que um contrato seja desfeito quando as obrigações assumidas se tornam desproporcionalmente difíceis de cumprir.

Elementos Essenciais para a Aplicação do Artigo 478:

Para que o artigo seja aplicado, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Contrato comutativo: Refere-se a contratos onde as prestações de ambas as partes são certas e conhecidas desde o início. Exemplos incluem compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
  • Ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível: É preciso que um evento externo, alheio à vontade das partes e que não poderia ter sido previsto no momento da celebração do contrato, ocorra. Chuvas torrenciais que destroem uma safra, guerras que impedem o transporte de mercadorias, ou crises econômicas abruptas e severas podem configurar tais acontecimentos.
  • Onerosidade excessiva para uma das partes: O evento extraordinário e imprevisível deve gerar uma vantagem excessiva para a outra parte e uma desvantagem igualmente excessiva para a parte que busca a rescisão. A prestação que lhe cabia se torna muito mais difícil ou cara de ser cumprida em comparação com a prestação da outra parte.
  • Não aplicabilidade a contratos aleatórios: Contratos aleatórios são aqueles onde o risco é um elemento essencial, como o seguro ou a aposta. Nesses casos, não se aplica o artigo, pois as partes já assumiram um risco inerente à própria natureza do contrato.

Como Funciona a Rescisão:

Quando todos esses requisitos são preenchidos, a parte prejudicada tem o direito de solicitar judicialmente a resolução do contrato. A resolução, neste caso, não se dá de forma automática. É necessária uma decisão judicial que declare o fim do vínculo contratual.

Objetivos do Artigo:

O objetivo principal do artigo 478 é restabelecer o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da outra, em circunstâncias extremas. Ele busca a justiça comutativa, garantindo que os contratos, embora devam ser cumpridos, não se tornem instrumentos de ruína ou de vantagens desmedidas em face de imprevistos significativos.

Em resumo, o artigo 478 oferece uma salvaguarda jurídica para as partes em contratos comutativos que se veem diante de eventos imprevisíveis e extraordinários que tornam suas obrigações insustentáveis, permitindo a extinção do contrato para evitar injustiças.