CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 477
Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

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Resumo Jurídico

Artigo 477 do Código Civil: O Limite da Exigibilidade da Obrigação

O artigo 477 do Código Civil aborda uma situação específica em que uma das partes de um contrato pode se recusar a cumprir sua obrigação, mesmo que o prazo para tal tenha chegado. Essa recusa não se dá por simples vontade, mas sim por uma justificativa legal, visando proteger a parte de potenciais prejuízos.

Em essência, o artigo estabelece que se uma das partes, após já ter cumprido sua parte na obrigação, verificar que a outra parte se encontra em situação de considerável dificuldade financeira ou que já sofreu abalo em sua reputação, podendo comprometer o cumprimento do contrato, ela poderá suspender a execução da sua própria prestação.

Explicação Detalhada:

Imagine um contrato em que A se compromete a entregar um produto para B, e B se compromete a pagar por esse produto. Se A já entregou o produto, mas antes de B realizar o pagamento, A descobre que B está à beira da falência ou que sua reputação no mercado está seriamente abalada, a ponto de B não ter mais condições de honrar o pagamento, o artigo 477 permite que A suspenda a entrega do produto (ou, neste caso hipotético, aguarde o pagamento sem dar continuidade a outras obrigações decorrentes da venda que já tenham sido executadas por A).

Os requisitos para que a suspensão da execução seja legítima são:

  • Cumprimento da própria prestação: A parte que deseja suspender a execução já deve ter cumprido, no todo ou em parte, a sua obrigação contratual. No exemplo, A já entregou o produto.
  • Risco de não cumprimento pela outra parte: Deve haver uma evidência concreta e significativa de que a outra parte não conseguirá cumprir sua parte na obrigação. Isso pode se manifestar por:
    • Considerável dificuldade financeira: A empresa ou indivíduo demonstra falta de liquidez, endividamento excessivo, processo de recuperação judicial, falência decretada, etc.
    • Abalo em sua reputação: Notícias ou fatos que comprometem seriamente a confiança na capacidade de cumprimento da outra parte.
  • Risco iminente: O risco de não cumprimento deve ser atual e perceptível, não apenas uma mera especulação.

Importância e Finalidade do Artigo:

O artigo 477 visa garantir o equilíbrio contratual e a segurança jurídica. Ele protege a parte que já executou sua prestação de ser prejudicada por uma contraparte que, devido a circunstâncias supervenientes, se tornou insolvente ou inidônea.

É importante notar que a suspensão da execução é uma medida temporária. A parte que suspende a prestação não está desistindo do contrato, mas sim aguardando uma solução ou garantia. Assim que a situação da outra parte se normalizar, ou se houver garantias adequadas, a obrigação poderá ser retomada.

Em resumo, o artigo 477 do Código Civil funciona como uma salvaguarda para o credor (a parte que já cumpriu sua obrigação) diante da deterioração da situação econômica ou reputacional do devedor (a parte que ainda deve cumprir sua obrigação), permitindo a suspensão temporária do cumprimento da sua própria prestação até que a confiança no adimplemento seja restabelecida.