CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 453
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 453 do Código Civil: O Refúgio da Posse e o Desdobramento da Propriedade

O artigo 453 do Código Civil brasileiro trata de uma situação específica relacionada à posse e à propriedade, trazendo um conceito fundamental para a compreensão das relações jurídicas que envolvem bens: a descontinuidade da posse.

Em termos simples, este artigo estabelece que, se alguém, possuindo um bem, vier a perdê-lo e, posteriormente, o readquirir, a posse anterior a esse lapso de tempo em que a posse foi interrompida não se soma à posse posterior. Ou seja, para fins de direito, a contagem do tempo de posse para aquisição de direitos (como usucapião, por exemplo) recomeça do zero após a interrupção.

O que significa "interrupção da posse"?

A interrupção da posse ocorre quando o possuidor perde o poder físico sobre o bem. Isso pode acontecer de diversas formas, como:

  • Perda voluntária: A pessoa decide se desfazer do bem, doando-o, vendendo-o ou simplesmente abandonando-o.
  • Perda involuntária: O bem é roubado, furtado, apreendido judicialmente ou destruído.
  • Exclusão da posse: Outra pessoa, de forma ilegítima, toma a posse do bem.

A importância da continuidade para os direitos do possuidor

A continuidade da posse é um elemento crucial para a consolidação de diversos direitos. Por exemplo, na usucapião, a lei exige que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo para que o possuidor possa adquirir a propriedade do bem.

Se a posse for interrompida, o tempo decorrido antes da interrupção é "desconsiderado" e a contagem do prazo recomeça a partir da data em que o possuidor readquire o bem.

Exemplo prático

Imagine que João possua um terreno por 5 anos, com a intenção de usucapião. De repente, um invasor toma posse do terreno. João, após algumas semanas, consegue reaver seu terreno.

Neste caso, os 5 anos de posse que João tinha antes da invasão não se somarão ao tempo que ele passará a ter de posse após readquiri-lo. A contagem para a usucapião terá que recomeçar do zero, a partir do momento em que João voltou a ter a posse do terreno.

Em suma

O artigo 453 do Código Civil visa garantir a segurança jurídica e evitar que situações de perda temporária da posse possam prejudicar terceiros ou beneficiar indevidamente o possuidor em detrimento de direitos de terceiros. Ele reforça a ideia de que a posse, para gerar determinados efeitos jurídicos, precisa ser contínua e não apenas esporádica.