Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 452
Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
451
ARTIGOS
453