CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 439
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.


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Resumo Jurídico

Artigo 439 do Código Civil: A Proibição de Venda a Si Mesmo

O artigo 439 do Código Civil estabelece uma regra fundamental no direito contratual: a proibição de que uma pessoa adquira, por si ou por interposta pessoa, bens de cujo inventário, administração ou alienação tenha a responsabilidade. Em termos mais simples, você não pode comprar algo que está sob sua responsabilidade direta de administrá-lo ou vendê-lo.

Quem está proibido de comprar?

A lei visa evitar conflitos de interesse e garantir a lisura nas transações. Por isso, o artigo 439 se aplica a diversas figuras:

  • Inventariantes: Quem está encarregado de administrar e partilhar os bens de uma pessoa falecida.
  • Testamenteiros: Pessoas nomeadas em testamento para cumprir as disposições de última vontade do testador.
  • Administradores de bens de ausentes ou de outros bens que estejam sob sua responsabilidade.
  • Tutores e Curadores: Responsáveis pela administração dos bens de menores ou de pessoas com capacidade civil reduzida.

Por que essa proibição existe?

A razão principal é a proteção dos interesses daqueles que confiaram seus bens a essas pessoas. Se um inventariante, por exemplo, pudesse comprar para si um bem do espólio, haveria um risco considerável de que ele pudesse fazê-lo por um preço inferior ao de mercado, prejudicando os herdeiros. O mesmo se aplica aos demais casos: a imparcialidade e a fidelidade na gestão dos bens confiados são essenciais.

O que acontece se a proibição for desrespeitada?

Um contrato de compra e venda realizado em desacordo com o artigo 439 é considerado nulo. Isso significa que, juridicamente, o negócio não produzirá efeitos. O bem não passará legalmente para a posse do comprador proibido, e a situação deverá ser revertida.

Exceção: Autorização Judicial

É importante notar que o próprio artigo 439 prevê uma exceção: a possibilidade de a aquisição ocorrer se houver autorização judicial. Nesse caso, um juiz avaliará a conveniência da transação, garantindo que os interesses dos representados ou das partes interessadas estejam plenamente resguardados e que não haja qualquer prejuízo.

Em resumo, o artigo 439 do Código Civil é uma salvaguarda importante para evitar que pessoas em posições de confiança se beneficiem indevidamente de bens que lhes foram confiados para administração ou venda, assegurando a justiça e a integridade nas relações jurídicas.