CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 432
Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 432 do Código Civil: A Opção e Sua Aceitação

O artigo 432 do Código Civil trata da promessa de contrato, também conhecida como opção. Ele estabelece as regras para a formação de um acordo onde uma das partes se compromete a celebrar um contrato futuro, e a outra parte tem o direito de aceitar ou não essa proposta.

O Que é a Opção?

A opção é um contrato preliminar que confere a uma das partes (o optante) o direito de, no futuro, decidir se deseja ou não celebrar um contrato definitivo. A outra parte (o promitente ou onerante) se obriga a manter a proposta disponível durante o prazo estipulado.

Formação da Opção

Para que a opção seja válida, o artigo 432 exige que ela contenha todos os elementos essenciais do contrato principal. Isso significa que a proposta feita pelo promitente deve ser completa e clara o suficiente para que o optante possa decidir se aceita ou não a contratação nos termos propostos.

Por exemplo, se a opção for para a compra e venda de um imóvel, ela deve conter a descrição precisa do bem, o preço acordado, a forma de pagamento e quaisquer outras cláusulas essenciais para o negócio.

A Aceitação da Opção

O artigo 432 deixa claro que a opção só se torna eficaz e vinculante para ambas as partes quando o optante exerce o seu direito de aceitar a proposta dentro do prazo estabelecido.

  • Se o optante aceitar dentro do prazo: A opção se transforma em um contrato definitivo, e ambas as partes são obrigadas a cumprir as suas respectivas obrigações.
  • Se o optante não aceitar dentro do prazo: A opção se extingue, e o promitente fica liberado da obrigação de manter a proposta. O optante, por sua vez, perde o direito de exigir a celebração do contrato.

Em Resumo

O artigo 432 do Código Civil regula a promessa de contrato (opção), estabelecendo que para sua validade, a proposta deve conter todos os elementos essenciais do contrato principal. A opção só produz efeitos e se transforma em contrato definitivo a partir do momento em que o optante manifesta a sua aceitação dentro do prazo previsto. Caso contrário, a promessa se extingue.