CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 429
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil e Cláusula Penal em Contratos: O Artigo 429 do Código Civil

O artigo 429 do Código Civil aborda a situação em que uma das partes de um contrato, com cláusula penal previamente estabelecida, descumpre a sua obrigação. A norma estabelece que, caso a obrigação seja indivisível, a parte inadimplente arcará integralmente com a pena estipulada, independentemente de quantos co-obrigados existam.

O que isso significa na prática?

Imagine um contrato em que várias pessoas se comprometeram juntas a realizar uma única tarefa, como a construção de um muro. Se esse muro for considerado uma obrigação indivisível (ou seja, não pode ser dividido em partes menores para ser cumprido por cada um separadamente), e uma única pessoa falhar em cumprir sua parte, todos os demais co-obrigados que cumpriram a sua parte estarão sujeitos a pagar a multa integralmente se o contrato assim prever.

A lógica por trás dessa regra é que, em obrigações indivisíveis, o cumprimento integral é essencial para a satisfação do credor. A falha de um representa o descumprimento da obrigação como um todo.

Importante:

  • Obrigação Indivisível: É fundamental que a obrigação seja de fato indivisível para a aplicação deste artigo. Se a obrigação puder ser cumprida em partes, a regra muda.
  • Cláusula Penal: Este artigo só se aplica se houver uma cláusula penal expressa no contrato, determinando a multa a ser paga em caso de descumprimento.
  • Direito de Regresso: Apesar de o co-obrigado que pagou a multa integralmente ter arcado com o prejuízo de todos, ele possui o direito de regresso. Isso significa que ele poderá cobrar dos demais co-obrigados a parte que lhes cabia na dívida original.

Em resumo, o artigo 429 do Código Civil reforça a seriedade do cumprimento de obrigações indivisíveis em contratos com cláusula penal, protegendo o credor ao garantir que a multa seja paga, mas também prevendo mecanismos para que os co-obrigados que cumpriram suas obrigações possam reaver o que eventualmente pagaram indevidamente.