CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 428
Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


427
ARTIGOS
429
 
 
 
Resumo Jurídico

Capacidade Civil e a Menoridade: A Proteção Jurídica dos Incapazes

O artigo 428 do Código Civil aborda a questão da capacidade civil dos indivíduos, definindo quem é considerado plenamente capaz de exercer os atos da vida civil e, consequentemente, quem necessita de representação ou assistência. Em termos simples, ele estabelece as faixas etárias e as condições que determinam se uma pessoa pode, por si só, praticar atos jurídicos como firmar contratos, casar, testar, entre outros.

A Regra Geral: A Maioridade Civil

A regra geral estabelecida é que a maioridade civil, que confere plena capacidade, é atingida aos 18 anos completos. A partir dessa idade, o indivíduo é considerado apto a exercer todos os atos da vida civil, sem a necessidade de qualquer intervenção ou autorização de terceiros.

A Exceção: A Capacidade Relativa dos Menores de 18 Anos

O artigo 428, no entanto, prevê situações em que a capacidade civil pode ser adquirida antes dos 18 anos. Essa aquisição antecipada da capacidade, conhecida como emancipação, ocorre em três situações específicas:

  1. Pela concessão dos pais, ou de um deles, se forem os únicos no exercício do poder familiar: Neste caso, os pais, de forma conjunta ou um deles, se for o único responsável, podem conceder a emancipação ao filho menor. Isso significa que eles autorizam que o filho, mesmo antes de completar 18 anos, passe a ter plena capacidade civil.

  2. Pelo casamento: O menor que contrai matrimônio, mesmo que antes dos 18 anos, é considerado emancipado. O casamento, em si, é um ato que implica em responsabilidades e maturidade que o legislador entende como suficientes para conferir a capacidade civil.

  3. Pelo exercício de emprego público efetivo: Se o menor for aprovado em concurso público e nomeado para um cargo efetivo, ele também é emancipado. O exercício de uma função pública exige responsabilidade, conhecimento e dedicação, o que justifica essa forma de emancipação.

  4. Pela colação de grau em curso superior: A conclusão de um curso universitário, com a colação de grau, também confere emancipação ao menor. A formação acadêmica, o desenvolvimento intelectual e a preparação para o mercado de trabalho são considerados elementos que permitem ao indivíduo exercer plenamente os atos da vida civil.

  5. Pelo estabelecimento de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em ambos os casos, o menor seja emancipado por decisão judicial, ouvido o tutor, se o tiver: Esta hipótese prevê a emancipação judicial. Para que seja válida, é necessário que o menor já tenha um negócio próprio (civil ou comercial) ou esteja empregado. A decisão judicial, após ouvir o tutor (se houver), é que autorizará a emancipação.

A Importância da Proteção Jurídica

É fundamental compreender o artigo 428 pois ele reflete a preocupação do ordenamento jurídico em proteger os menores que ainda não atingiram a maturidade necessária para tomar decisões complexas e assumir responsabilidades civis. Ao estabelecer a idade de 18 anos como regra geral, o Código Civil garante que a maioria das pessoas terá tempo suficiente para desenvolver suas capacidades cognitivas e emocionais antes de serem plenamente responsáveis por seus atos.

As exceções de emancipação demonstram uma flexibilidade jurídica, reconhecendo que em certas circunstâncias, a maturidade e a autonomia podem ser adquiridas antes do marco etário estabelecido, sempre com salvaguardas para garantir que essa capacidade seja efetivamente exercida de forma consciente e responsável.