CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 421
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


Artigo 421-A
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


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Resumo Jurídico

A Força dos Contratos: Liberdade e Limites na Celebração de Negócios

O direito civil, em sua essência, busca regular as relações entre as pessoas, e um dos pilares dessa regulação é o contrato. O artigo 421 do Código Civil traz um princípio fundamental: a liberdade de contratar. Isso significa que, em regra, as pessoas são livres para decidir se querem ou não firmar um contrato, com quem querem contratar e qual o conteúdo desse acordo. Essa liberdade é um reflexo da autonomia da vontade, onde cada indivíduo tem o poder de autodeterminação para realizar seus próprios negócios.

No entanto, essa liberdade não é absoluta. O próprio artigo 421 introduz um limite crucial: os contratos devem observar a função social. O que isso significa na prática? Significa que a liberdade contratual não pode ser utilizada para fins que prejudiquem a coletividade ou violem princípios éticos e sociais.

Imagine um contrato que, embora livremente assinado, explore uma parte vulnerável, cause danos ambientais ou viole direitos fundamentais. Nesses casos, a força da função social do contrato entra em jogo para limitar e, se necessário, anular os efeitos desse acordo. A lei busca garantir que os contratos, ao invés de gerar desigualdades e injustiças, contribuam para o bem-estar social.

Em suma, o artigo 421 do Código Civil estabelece dois pontos essenciais:

  • Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para celebrar contratos, escolhendo seus parceiros e definindo os termos do acordo.
  • Função Social: Essa liberdade é limitada pela necessidade de que os contratos não prejudiquem a sociedade e estejam em consonância com os valores éticos e sociais.

Portanto, ao celebrar um contrato, é importante ter em mente não apenas seus próprios interesses, mas também o impacto que esse acordo pode ter na sociedade como um todo. A justiça e a ordem social são valores que devem ser preservados, mesmo no âmbito das relações privadas.