CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 391
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 391 do Código Civil: A Responsabilidade Patrimonial do Devedor

O artigo 391 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações de obrigação: a responsabilidade patrimonial universal do devedor. Em termos simples, isso significa que, em caso de inadimplemento de uma obrigação, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para satisfazer o credor.

O que isso significa na prática?

Se uma pessoa (o devedor) assume uma dívida ou uma obrigação e não a cumpre voluntariamente, o credor tem o direito de buscar o pagamento judicialmente. Nesse processo, o patrimônio do devedor se torna a garantia do cumprimento dessa obrigação.

Isso inclui:

  • Bens Presentes: Qualquer bem que o devedor possua no momento em que a dívida se torna exigível e que é alvo de execução judicial. Podem ser imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, saldos de investimentos, etc.
  • Bens Futuros: O artigo também abrange os bens que o devedor possa adquirir no futuro. Ou seja, mesmo que o devedor não possua bens suficientes para saldar a dívida no presente, ele poderá ser cobrado com bens que venha a adquirir posteriormente.

A Importância da Universalidade

A expressão "todos os seus bens" é crucial. Ela reflete a ideia de que o patrimônio do devedor como um todo está à disposição do credor. Não se trata de uma obrigação restrita a um bem específico, salvo exceções previstas em lei (como bens impenhoráveis).

Exceções e Limitações

É importante ressaltar que existem algumas exceções a essa regra geral. A lei prevê, em outras disposições, bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser tomados para saldar dívidas. Exemplos comuns incluem:

  • Bens essenciais à subsistência do devedor e de sua família (como móveis e utensílios domésticos essenciais, salários até certo limite, etc.).
  • O seguro de vida.
  • Os bens que, por sua natureza ou afetação, o sejam insuscetíveis de penhora.

Essas exceções visam proteger um mínimo existencial do devedor, evitando que a execução judicial o deixe em situação de miséria.

Conclusão

O artigo 391 do Código Civil é um pilar do direito obrigacional, garantindo ao credor a possibilidade de ver seu crédito satisfeito através do patrimônio do devedor. Ele reforça a ideia de que as obrigações assumidas devem ser cumpridas, e o patrimônio é a segurança para que isso ocorra, respeitando-se, contudo, os limites estabelecidos pela própria lei para proteger a dignidade do devedor.