Resumo Jurídico
Aluguel de Coisas: A Proibição de Cobrança Indevida e a Responsabilidade do Locador
O artigo 390 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para o contrato de aluguel de coisas, protegendo o locatário de cobranças que não correspondem ao uso efetivo do bem. Em termos simples, este dispositivo legal determina que o locador não pode exigir do locatário o pagamento do aluguel por um período em que o bem locado não pôde ser utilizado por força maior ou caso fortuito.
O que isso significa na prática?
Imagine que você alugou um imóvel para fins comerciais e, de repente, uma tempestade severa causa um desabamento que impede o acesso e o uso do local por algumas semanas. Ou então, você alugou um veículo e, por um problema mecânico não imputável a você, ele fica imobilizado na oficina por um tempo. Nesses cenários, o artigo 390 entra em cena para garantir que você, como locatário, não seja obrigado a pagar pelo período em que não pôde usufruir do bem alugado.
As "Forças da Natureza" e os "Acontecimentos Imprevisíveis"
A lei utiliza os termos "força maior" e "caso fortuito" para abranger situações que fogem ao controle das partes envolvidas no contrato.
- Força maior: Refere-se a eventos naturais ou causados por terceiros que são inevitáveis e imprevisíveis, como desastres naturais (terremotos, inundações, furacões), guerras, greves gerais, ou atos de autoridade pública que impeçam o uso.
- Caso fortuito: Diz respeito a acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, mas que não são de origem natural ou de terceiros, como um acidente inesperado que danifique o bem, ou uma falha grave em um sistema essencial que torne o uso impossível.
A Proteção do Locatário
A intenção do artigo 390 é clara: o aluguel é a remuneração pelo uso e gozo da coisa. Se o locatário é privado desse direito por motivos alheios à sua vontade e que não lhe podem ser imputados, torna-se injusto e ilegal que ele continue a arcar com o pagamento.
Responsabilidade e Bom Senso
É importante notar que esta proteção se aplica quando o impedimento do uso é genuíno e decorre desses eventos excepcionais. Não se trata de uma desculpa para evitar o pagamento por negligência do locatário ou por falhas que lhe sejam imputáveis. Em caso de dúvida, a boa-fé e o bom senso devem prevalecer, e as partes devem buscar um acordo que contemple a situação.
Em suma, o artigo 390 do Código Civil funciona como um escudo legal para o locatário, garantindo que ele não seja penalizado financeiramente por situações incontroláveis que o impeçam de usufruir do bem que contratou.