CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 39
Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança: Uma Explicação Clara do Artigo 39 do Código Civil

O artigo 39 do Código Civil trata de uma questão fundamental nas relações de convivência: a incomodidade e o prejuízo que podem surgir da convivência entre vizinhos. Ele estabelece um princípio geral para a resolução de conflitos que afetam a tranquilidade e a segurança dos imóveis.

O Que o Artigo 39 Diz?

Em essência, o artigo determina que:

Não é permitido fazer algo em seu imóvel que cause prejuízo ou incômodo a outrem.

Isso significa que, por mais que você tenha o direito de usar e desfrutar da sua propriedade, esse direito encontra um limite: a necessidade de respeitar os seus vizinhos. Você não pode, por exemplo, realizar atividades em sua casa que prejudiquem a saúde, a segurança ou o sossego deles.

Exemplos Práticos para Entender Melhor:

Imagine as seguintes situações:

  • Ruído excessivo: Uma obra barulhenta que se estende pela madrugada, uma festa com som muito alto que incomoda a vizinhança sem trégua.
  • Fumaça e cheiros desagradáveis: Uma churrasqueira que solta fumaça densa e constante na direção da casa do vizinho, ou odores fortes provenientes de alguma atividade específica.
  • Vibrações: Máquinas pesadas em funcionamento que causam tremores no imóvel vizinho.
  • Objetos que representam perigo: Acúmulo de materiais inflamáveis muito perto da divisa dos imóveis, ou estruturas que correm o risco de desabar sobre a propriedade alheia.
  • Drenagem de água: Direcionar o escoamento de água da sua propriedade de forma que cause alagamentos ou infiltrações na casa do vizinho.

Em todos esses casos, mesmo que a atividade seja realizada dentro da sua propriedade, ela pode ser considerada ilícita por causar dano ou incômodo ao vizinho.

A Importância do Bom Senso e da Vizinhança Pacífica:

O objetivo do artigo 39 é promover a harmonia social e a convivência pacífica. Ele incentiva o diálogo e a busca por soluções amigáveis entre os vizinhos. Antes de qualquer medida mais drástica, é sempre recomendável conversar com a pessoa e tentar resolver o problema de forma consensual.

O Que Fazer em Caso de Descumprimento?

Caso o diálogo não seja suficiente, o vizinho prejudicado pode buscar medidas legais para cessar a interferência. Isso pode incluir:

  • Notificação extrajudicial: Uma carta formal informando sobre o incômodo e solicitando que ele cesse.
  • Ação judicial: Dependendo da gravidade do caso, pode ser necessário ingressar com uma ação para obrigar o vizinho a parar com a atividade prejudicial ou, em casos de dano comprovado, buscar reparação.

Em Resumo:

O artigo 39 do Código Civil é um pilar fundamental do direito de vizinhança. Ele nos lembra que a propriedade privada não é absoluta e deve ser exercida com respeito ao próximo. A boa convivência é um bem valioso, e a lei está aí para garantir que todos possam desfrutar de seus lares com tranquilidade e segurança, sem prejudicar seus vizinhos.