Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 38 do Código Civil: O Valor da Coisa
O artigo 38 do Código Civil é fundamental para entendermos como o direito brasileiro trata o valor atribuído a bens e direitos. Ele estabelece um princípio claro: o valor atribuído a uma coisa por um ato de liberalidade (como uma doação) não pode ser arbitrado ou presumido sem a necessidade de sua comprovação.
Em outras palavras, se alguém decide doar algo, o valor que ele atribui a essa doação não é automaticamente aceito pelo sistema jurídico. É preciso que esse valor seja justificado, demonstrando de onde ele veio e por que é considerado válido.
Principais Pontos do Artigo 38:
- Proibição de Arbitramento ou Presunção: O artigo impede que o valor de um bem ou direito seja simplesmente definido pelo juiz (arbitramento) ou presumido sem evidências concretas.
- Necessidade de Comprovação: Para que o valor seja reconhecido juridicamente, ele deve ser comprovado. Essa comprovação pode vir de diversas formas, como:
- Avaliação de peritos: Especialistas que determinam o valor de mercado do bem.
- Documentos: Notas fiscais, recibos, contratos que indiquem o valor de aquisição ou transação.
- Depoimentos: Testemunhas que possam atestar o valor do bem.
- Outras provas: Qualquer elemento que demonstre de forma inequívoca o valor em questão.
- Aplicações Práticas: Este artigo é especialmente relevante em situações como:
- Doações: Para evitar fraudes ou sonegação de impostos, o valor doado precisa ser comprovado.
- Heranças: Ao inventariar bens para partilha, o valor de cada item deve ser declarado e, se necessário, comprovado.
- Processos judiciais: Em casos de indenizações, ressarcimentos ou disputas sobre o valor de um bem.
- Atos de liberalidade em geral: Qualquer ato em que um bem seja transferido sem uma contraprestação equivalente.
Por que essa regra é importante?
A exigência de comprovação do valor visa garantir a segurança jurídica e a justiça nas relações civis. Ela impede que valores fictícios sejam usados para burlar a lei, prejudicar credores, manipular heranças ou sonegar tributos.
Em suma, o artigo 38 do Código Civil reforça a ideia de que, no âmbito jurídico, o valor das coisas não é uma questão de opinião pessoal ou simples declaração, mas sim um fato que deve ser devidamente provado e justificado.