CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 327
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Falsidade Ideológica no Código Civil

O artigo 327 do Código Civil trata da figura da falsidade ideológica, um crime que ocorre quando alguém, em um documento público ou particular, declara ou confessa algo que não é verdade. É importante entender que a falsidade ideológica não se limita a alterar um documento físico, mas sim a inserir informações falsas no conteúdo de um documento.

O que configura o crime?

Para que a falsidade ideológica seja configurada, é necessário que:

  • Haja um documento público ou particular: Isso abrange desde certidões, contratos, escrituras até declarações, atestados, etc.
  • O agente insira uma declaração falsa ou omita uma declaração verdadeira: Ou seja, a pessoa mente deliberadamente no documento, seja afirmando algo que não aconteceu, seja deixando de mencionar algo que deveria estar ali.
  • A falsidade tenha por fim prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: A intenção de prejudicar alguém, gerar um compromisso legal ou alterar a realidade de um fato com consequências jurídicas é essencial para a configuração do crime.

Exemplos Práticos:

  • Atestado médico falso: Um médico que emite um atestado para um paciente que não esteve doente, declarando um afastamento do trabalho.
  • Declaração falsa em contrato: Uma das partes que mente sobre suas condições financeiras em um contrato de empréstimo para obter melhores condições.
  • Omissão em escritura pública: Vendedor que omite a existência de um ônus (como uma hipoteca) em um imóvel em uma escritura de compra e venda.
  • Declaração falsa em certidão: Pais que declaram uma data de nascimento incorreta em uma certidão de nascimento para que o filho possa ingressar mais cedo em uma escola.

Diferença para Falsidade Material:

É crucial diferenciar a falsidade ideológica da falsidade material. Enquanto a falsidade ideológica se refere à alteração do conteúdo do documento (a mentira), a falsidade material se refere à alteração da forma do documento (rasurar, apagar, colar partes, etc.).

Consequências:

A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal, com penas que podem variar de reclusão a multa, dependendo das circunstâncias e do tipo de documento em que o crime foi cometido. Além da sanção penal, a pessoa que cometeu falsidade ideológica pode ter que responder por danos materiais e morais àqueles que foram prejudicados pela sua conduta.

Em suma, a falsidade ideológica é uma conduta grave que afeta a confiança nos documentos e nas relações jurídicas, sendo punida para garantir a veracidade e a segurança dos negócios e da vida em sociedade.