CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 318
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

317
ARTIGOS
319
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 318 do Código Civil: A Impossibilidade da Prestação

O artigo 318 do Código Civil trata de uma situação específica em que a obrigação de um devedor deixa de ser exigível. Ele estabelece que, nas obrigações de dar coisa incerta, quando o devedor se tornar insolvente e não tiver outros bens para saldar a dívida, a obrigação se considera extinta.

Vamos desmistificar esse conceito:

  • Obrigação de Dar Coisa Incerta: Imagine que você combinou com alguém que lhe entregaria um carro, mas não especificou qual modelo ou cor. Apenas combinou "um carro de determinado valor". Isso é uma obrigação de dar coisa incerta. O devedor tem a liberdade de escolher o objeto da prestação dentro das opções que se encaixam no combinado.

  • Insolvência: O devedor é considerado insolvente quando suas dívidas são maiores do que seus bens. Em outras palavras, ele não possui patrimônio suficiente para pagar tudo o que deve.

  • Extinção da Obrigação: O artigo 318, em casos de insolvência e ausência de outros bens, libera o devedor de sua obrigação. Isso significa que ele não será mais cobrado pela entrega da coisa incerta, pois, na prática, tornou-se impossível para ele cumprir com o acordo devido à sua situação financeira.

Em termos práticos: Se você se comprometeu a entregar algo genérico (como "um violão" sem especificar modelo) e, posteriormente, fica comprovado que você não tem mais nenhum bem para pagar suas dívidas (tornou-se insolvente), essa dívida específica com o objeto incerto se extingue.

Importante: Este artigo se aplica estritamente às obrigações de dar coisa incerta e quando a insolvência do devedor impede o cumprimento da prestação, sem que haja outros bens para satisfazer o credor.