CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 316
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dívidas Prescritas: A Proteção contra Cobranças Indevidas

O artigo 316 do Código Civil estabelece uma importante proteção para o devedor, impedindo que o credor exija judicialmente o pagamento de uma dívida que já foi extinta pelo decurso do tempo, ou seja, a prescrição.

Em termos simples, quando uma dívida não é cobrada dentro de um prazo legal determinado, ela perde a força de ser exigida por meio de uma ação judicial. Isso significa que, se o credor tentar acionar a Justiça para receber um valor que já prescreveu, o devedor tem o direito de se defender alegando a ocorrência da prescrição.

Pontos Chave do Artigo:

  • Prescrição Extingue a Pretensão: A prescrição não anula a dívida em si, mas sim a pretensão de cobrá-la judicialmente. O credor pode até receber o pagamento voluntariamente, mas não pode mais forçar o devedor a pagar através do sistema judiciário.
  • Defesa do Devedor: O devedor pode e deve alegar a prescrição como defesa em qualquer processo judicial movido pelo credor para reaver a dívida.
  • Prazos Variáveis: É importante notar que os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida e a legislação específica. O Código Civil estabelece prazos gerais, mas outras leis podem determinar prazos diferentes para situações particulares.

Implicações Práticas:

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. Ele impede que credores mantenham dívidas "eternamente" em aberto, com a ameaça de uma futura cobrança judicial. Ao mesmo tempo, incentiva os credores a agirem dentro dos prazos legais para garantir o recebimento de seus créditos.

Em resumo: Se uma dívida já ultrapassou o tempo previsto em lei para ser cobrada judicialmente, o credor perde o direito de forçar o pagamento por meio da justiça. O devedor, neste caso, está protegido e pode se defender alegando a prescrição.