Resumo Jurídico
Artigo 306 do Código Civil: Prova do Negócio Jurídico
O artigo 306 do Código Civil trata da presunção de veracidade da prova escrita quando a assinatura é incontestada. Em termos simples, ele estabelece que, em um processo judicial, um documento escrito é considerado verdadeiro se a assinatura nele contida não for contestada pela parte contra quem ele é apresentado.
O que isso significa na prática?
Imagine que duas pessoas firmaram um contrato, e uma delas decide não cumprir o combinado. A outra pessoa, para provar a existência e os termos do acordo, apresenta o contrato assinado. Se a parte que alega o descumprimento não impugnar a autenticidade da sua própria assinatura no contrato, o juiz pode presumir que o documento é válido e que os termos nele contidos devem ser cumpridos.
Pontos importantes a serem destacados:
- Prova Escrita: O artigo se refere especificamente à prova escrita, ou seja, a documentos que contenham a manifestação de vontade das partes, como contratos, recibos, declarações, etc.
- Assinatura Incontestada: O ponto central é a ausência de contestação da assinatura. Isso significa que a pessoa que teve sua assinatura apresentada em juízo não pode simplesmente negar que assinou, sem apresentar motivos e provas concretas para isso.
- Presunção de Veracidade: A lei cria uma presunção, ou seja, uma regra que diz "a princípio, isso é verdade". Essa presunção pode ser derrubada se houver provas em contrário.
- Ônus da Prova: Se a parte que teve sua assinatura apresentada quiser provar que ela é falsa, ou que o documento foi assinado sob coação, dolo ou erro, o ônus da prova recai sobre ela. Ou seja, cabe a ela apresentar evidências que convençam o juiz sobre a falsidade ou a invalidade da assinatura ou do documento.
- Exceções: É importante notar que essa presunção não é absoluta. Se existirem outras circunstâncias ou provas que demonstrem a falsidade da assinatura ou a invalidade do negócio jurídico, o juiz analisará o caso em sua totalidade. Por exemplo, se houver um laudo pericial que comprove que a assinatura é falsa, essa presunção será afastada.
Em resumo:
O artigo 306 é um dispositivo legal que visa agilizar e dar segurança às relações jurídicas, especialmente aquelas formalizadas por meio de documentos escritos. Ele estabelece que, se uma assinatura em um documento não for contestada, presume-se que ela é autêntica e que o documento é válido, facilitando a prova do negócio jurídico e a exigência do seu cumprimento. Contudo, abre-se a possibilidade de contestação mediante a devida comprovação de vícios ou falsidade.