CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 293
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 293 do Código Civil: A Publicidade dos Documentos

O artigo 293 do Código Civil trata de um princípio fundamental para a segurança jurídica e a validade de certos atos: a publicidade. Em termos simples, ele estabelece que a lei pode exigir que determinados documentos, para terem seus efeitos plenamente reconhecidos perante terceiros, sejam registrados em cartórios.

O que isso significa na prática?

Imagine que você adquira um imóvel. A escritura pública desse imóvel é um documento importante, mas para que todos saibam que você é o novo proprietário e que aquela propriedade não pode ser vendida novamente para outra pessoa, é necessário levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro torna o ato público e, consequentemente, oponível a todos.

O artigo 293, ao mencionar a exigência da lei, indica que não são todos os documentos que precisam ser registrados. A obrigatoriedade de registro é determinada pela própria legislação civil ou por leis específicas, dependendo do tipo de ato ou negócio jurídico.

Por que a publicidade é importante?

A publicidade conferred via registro em cartório serve a diversos propósitos:

  • Segurança Jurídica: Garante que terceiros possam ter acesso às informações sobre a situação jurídica de bens e pessoas, evitando fraudes e litígios. Se você vai comprar um carro, por exemplo, pode verificar no registro de veículos se ele possui alguma restrição ou se o vendedor é realmente o proprietário.
  • Eficácia Contra Terceiros: Um ato que não é registrado, embora possa ser válido entre as partes envolvidas, não terá efeitos contra terceiros. Ou seja, alguém que não teve conhecimento do ato por meio do registro não é obrigado a respeitar suas consequências.
  • Publicidade e Conhecimento Geral: O registro torna a informação acessível ao público em geral, permitindo que qualquer interessado possa consultar e verificar a situação jurídica de determinados bens ou direitos.

Exemplos comuns de documentos que exigem registro:

  • Imóveis: Compra, venda, doação, hipoteca, etc. (registrados no Cartório de Registro de Imóveis).
  • Veículos: Compra, venda, alienação fiduciária, etc. (registrados nos órgãos de trânsito).
  • Empresas: Constituição, alterações contratuais, encerramento (registrados nas Juntas Comerciais).
  • Bens Móveis de maior valor (como navios e aeronaves): Também possuem registros específicos.

Em suma, o artigo 293 do Código Civil reforça a ideia de que, em muitas situações, a validade e a oponibilidade de um ato perante a sociedade dependem de sua formalização através de um registro público. Esse mecanismo protege a todos, garantindo transparência e segurança nas relações jurídicas.