CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 280
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 280 do Código Civil: A Possibilidade de Alteração das Obrigações de Dar

O artigo 280 do Código Civil trata da substituição da prestação de coisa devida por outra, permitindo que o devedor, com o consentimento do credor, troque o objeto originalmente pactuado por outro. Essa alteração, conhecida como dation in solutum ou dação em pagamento, funciona como uma forma de adimplemento da obrigação, extinguindo-a da maneira acordada pelas partes.

Em termos simples: se você deve entregar um carro de determinada marca e modelo a alguém, mas ambos concordam que entregar um carro de outra marca e modelo, de valor equivalente, resolverá a questão, isso é permitido por este artigo. A essência é que a obrigação de dar (entregar algo) seja cumprida, mesmo que o objeto específico seja diferente do inicialmente combinado.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Consentimento do Credor: A alteração da coisa devida nunca pode ser imposta pelo devedor. É fundamental que o credor concorde expressamente com a substituição. Sem a sua anuência, o devedor continua obrigado a entregar o objeto originalmente pactuado.
  • Extinção da Obrigação: Uma vez que a dação em pagamento é realizada e aceita pelo credor, a obrigação original é extinta. O devedor se libera do compromisso, e o credor recebe o novo objeto como quitação total do que lhe era devido.
  • Natureza da Nova Prestação: A nova coisa entregue deve, em regra, ter um valor equivalente ao da coisa originalmente devida. Embora a lei não fixe um critério rígido de equivalência, a boa-fé e o senso comum indicam que não deve haver um prejuízo injustificado para nenhuma das partes.
  • Obrigações de Dar: Este artigo se aplica especificamente às obrigações de dar, ou seja, aquelas em que o devedor se compromete a entregar uma coisa (móvel ou imóvel). Não se aplica a obrigações de fazer (prestar um serviço) ou de não fazer (abster-se de algo), onde outras regras se aplicam para a extinção das obrigações.

Exemplo prático:

João se comprometeu a entregar a Maria 10 sacas de café do tipo "arábica" em uma data específica. Chegando a data, João percebe que não tem mais café "arábica" disponível, mas tem 12 sacas de café do tipo "robusta", de qualidade similar e valor equivalente. Se Maria concordar em receber o café "robusta" em vez do "arábica", a obrigação de João estará extinta por meio da dação em pagamento prevista no artigo 280.

Em suma, o artigo 280 do Código Civil oferece uma ferramenta flexível para a solução de conflitos e para o cumprimento de obrigações, permitindo que, com o acordo de ambos os envolvidos, a entrega de um objeto diferente do originalmente pactuado possa satisfazer o credor e liberar o devedor.