CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 271
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 271 do Código Civil: A Proibição de Disposição de Bens da Instituição Religiosa

O artigo 271 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a proteção do patrimônio das instituições religiosas. Em sua essência, ele proíbe a alienação ou oneração (como hipoteca ou penhor) de bens pertencentes a essas entidades, a menos que haja uma autorização expressa do poder público e que a disposição esteja em consonância com as finalidades da instituição.

Vamos desmembrar este artigo para uma compreensão mais clara e educativa:

A Regra Geral: Impenhorabilidade e Inalienabilidade

A norma geral do artigo 271 é clara: bens de instituições religiosas não podem ser vendidos, doados, hipotecados ou dados em garantia de dívidas. Essa proibição visa garantir que o patrimônio construído ao longo do tempo, muitas vezes fruto de doações e esforços de fiéis, permaneça destinado aos objetivos pelos quais a instituição foi criada. Esses objetivos geralmente envolvem atividades de culto, beneficentes, educacionais, sociais e culturais, em prol da comunidade.

Imagine uma igreja que recebeu um terreno como doação para a construção de um templo e de uma creche. A regra geral impede que esse terreno seja vendido para quitar uma dívida qualquer da paróquia, pois isso desviaria sua finalidade original.

As Exceções à Regra: Quando a Disposição é Possível

O artigo 271 não é absoluto e prevê duas condições cumulativas para que a alienação ou oneração de bens de instituições religiosas seja permitida:

  1. Autorização Expressa do Poder Público: Esta é a primeira e mais importante condição. O poder público, em geral representado pelo Ministério Público ou pela autoridade judicial, precisa conceder uma autorização formal para que a instituição possa dispor de seus bens. Essa autorização não é automática e exige que a instituição comprove a necessidade e a legalidade da transação.

  2. Conformidade com as Finalidades da Instituição: A disposição do bem, mesmo com autorização pública, deve estar estritamente alinhada com os objetivos para os quais a instituição foi constituída. Por exemplo, se uma instituição religiosa possui um imóvel que não está mais sendo utilizado para suas atividades principais e a venda desse bem for essencial para a construção de um novo centro comunitário ou para a manutenção de projetos sociais que a instituição desenvolve, essa venda pode ser autorizada.

Por Que Essa Regra Existe?

A preocupação do legislador com o patrimônio das instituições religiosas decorre de diversos fatores:

  • Preservação da Finalidade Social: As instituições religiosas frequentemente desempenham um papel crucial na sociedade, oferecendo amparo espiritual, assistência social, educação e apoio a comunidades carentes. A proteção de seus bens visa garantir a continuidade dessas atividades.
  • Evitar Desvio de Recursos: A proibição busca prevenir que administradores, de forma indevida ou oportunista, utilizem o patrimônio da instituição para benefício próprio ou para fins que não estejam relacionados à sua missão.
  • Manutenção da Continuidade: A alienação indiscriminada de bens poderia comprometer a existência e a capacidade de atuação da instituição religiosa no longo prazo.

Em Resumo:

O artigo 271 do Código Civil funciona como um escudo protetor para o patrimônio das entidades religiosas. Ele estabelece que a regra é a impossibilidade de dispor desses bens, mas abre uma porta para situações excepcionais, desde que haja um controle público rigoroso e que a disposição esteja em total sintonia com a missão e os objetivos da instituição. Essa norma busca equilibrar a autonomia administrativa das entidades com a necessidade de salvaguardar o interesse público e a continuidade de suas importantes contribuições sociais.