CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 266
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 266 do Código Civil: A Boa-fé nos Contratos

O artigo 266 do Código Civil aborda um princípio fundamental nas relações contratuais: a boa-fé. Ele estabelece que o contrato é obrigatório não só àquilo que nele se contêm, mas também às consequências que dele derivem.

O Que Significa "Obrigatório não só àquilo que nele se contêm"?

Em termos simples, isso quer dizer que as partes de um contrato devem cumprir não apenas as cláusulas expressas no documento. Elas também são responsáveis por aquilo que, de forma implícita, está acordado. Por exemplo, se você contrata um serviço de pintura, espera-se que o profissional também se preocupe com a proteção dos móveis e do piso, mesmo que isso não esteja explicitamente escrito no contrato. Essa é uma consequência lógica e esperada do serviço contratado.

E o Que São as "Consequências que dele derivem"?

As consequências que derivam de um contrato vão além do que está escrito. Elas abrangem os deveres e obrigações que surgem naturalmente da natureza do negócio jurídico, mesmo que não tenham sido detalhadamente especificados. O artigo reforça que essas consequências devem ser cumpridas pelas partes, de acordo com a boa-fé e os usos e costumes do lugar.

A Importância da Boa-fé Objetiva

O artigo 266 é um reflexo da boa-fé objetiva. Isso significa que as partes devem agir com lealdade, honestidade e colaboração na execução do contrato. Não basta apenas cumprir o que está escrito; é preciso agir de forma a garantir que o objetivo principal do contrato seja alcançado, sem prejudicar a outra parte de forma injustificada.

Em Resumo:

  • O contrato obriga além do que está escrito: As partes devem cumprir as consequências naturais e lógicas do acordo, mesmo que não estejam explícitas.
  • Boa-fé é fundamental: A conduta das partes deve ser pautada pela lealdade, honestidade e cooperação.
  • Consequências razoáveis: As obrigações que derivam do contrato são aquelas esperadas em um negócio jurídico daquela natureza.

Portanto, o artigo 266 do Código Civil nos ensina que a celebração de um contrato vai além da simples formalidade do documento. Ele impõe um comportamento ético e responsável de ambas as partes, visando o cumprimento do acordo em sua plenitude e a satisfação das expectativas legítimas de cada um.