CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 250
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 250 do Código Civil: Da Cessão de Crédito

O Artigo 250 do Código Civil trata de uma situação específica envolvendo a cessão de crédito, que é o ato pelo qual uma pessoa (o credor) transfere seu direito de receber uma dívida a outra pessoa (o cessionário).

Em essência, o artigo estabelece que, em determinadas circunstâncias, a cessão de crédito pode ser considerada nula ou anulável. A nulidade ou anulabilidade ocorre quando a cessão de crédito envolve algo que não pode ser legalmente transferido, ou seja, um crédito que é intransferível.

Créditos Intransferíveis:

O código civil, em outros artigos, especifica quais tipos de créditos são considerados intransferíveis. De forma geral, são aqueles que:

  • São estritamente pessoais: Ligados diretamente à pessoa do credor, como um direito de receber alimentos ou uma pensão alimentícia.
  • A lei proíbe a sua transferência: Em certos casos, a própria legislação determina que o crédito não pode ser cedido.
  • As partes o tornaram intransferível: Mesmo que a lei permita a cessão, as partes envolvidas no acordo original podem ter estabelecido que aquele crédito específico não seria transferido.

Consequências da Cessão de Crédito Intransferível:

Quando uma cessão de crédito viola essas regras de intransferibilidade, ela pode ter as seguintes consequências:

  • Nulidade: Se a cessão de crédito for de um crédito que a lei considera absolutamente intransferível, ela é considerada nula desde o seu início. Isso significa que a cessão nunca produziu efeitos jurídicos válidos.
  • Anulabilidade: Se a intransferibilidade decorrer da vontade das partes ou de uma proibição legal que admita convalidação, a cessão pode ser anulável. Nesse caso, a cessão produz efeitos até que uma das partes interessadas a questione judicialmente e obtenha a sua anulação.

Em resumo:

O Artigo 250 do Código Civil protege a natureza e a finalidade dos créditos, impedindo que sejam transferidos aqueles que, por sua natureza ou por determinação legal ou contratual, devem permanecer vinculados ao credor original. Isso garante que direitos pessoais e obrigações específicas não sejam indevidamente transmitidos a terceiros.